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Trabalho em altura: como proteger os seus colaboradores?

O trabalho em altura é líder em número de acidentes ocupacionais causados no ambiente de trabalho, acidentes muitas vezes graves e fatais. Por si só, o trabalho nessas condições é arriscado não apenas para os colaboradores que precisam enfrentar a altura, quanto para outros envolvidos nas obras. 

O número de registros por queda de altura, ou seja, queda de pessoas com diferença de nível, nos últimos anos, cresceu de uma forma acelerada. Em 2021, por exemplo, no Brasil, foram registrados 14.767 acidentes de trabalho e 96 acidentes com óbito. 

Considerando que trabalhos em locais altos podem causar acidentes fatais, é preciso conhecer todas as regras e fazer uma avaliação de segurança completa antes de liberar a execução desse tipo de atividade e, com isso, modificar o panorama das estatísticas. 

Nesses ambientes de altura elevada, é fundamental que haja colaboradores muito bem treinados e capacitados o suficiente para instruírem o restante da equipe a respeito de medidas de segurança.

Para estabelecer as condições mínimas para executar o trabalho em altura e evitar acidentes do trabalho foi estabelecida a Norma Regulamentadora NR 35 – Trabalho em Altura. 

A NR 35 deve ser compatibilizada com outras NRs de SST, como por exemplo, a NR – 01 PGR, NR – 07 PCMSO, NR – 18 Construção Civil, NR – 29 SST Portuário, NR – 37 Plataformas de Petróleo.

Leitura recomendada: 6 responsabilidades das normas regulamentadoras

O que é considerado trabalho em altura?

Segundo o MTP (Ministério do Trabalho e Previdência), considera-se trabalho em altura qualquer atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, em que haja risco de queda. Dessa forma, todos os serviços que envolvem o uso de escadas, plataformas e andaimes podem receber tal denominação.

Nos últimos anos, os ramos de construção civil, elétrico e de telecomunicações estão entre os que mais têm contribuído para a estatística de acidentes com pessoas. Porém, os riscos de queda em altura também existem em outros tipos de atividades, tais como:

  • Atividades realizadas em poços e escavações;
  • Atividades envolvendo o uso de plataformas e andaimes;
  • Carregamento de veículos de transporte de cargas (veículos rodoviários, ferroviários e marítimos);
  • Atividade que envolvem a montagem e desmontagem de estruturas metálicas ou plantas industriais;
  • Manutenção de fornos, caldeiras e chaminés;
  • Atividades em vãos de elevadores;
  • Execução de serviços de manutenção de fachada predial; 
  • Armazenamento de materiais, dentre outros.

Requisitos a serem observados para a realização de trabalhos em altura

Como os trabalhos em locais altos podem causar acidentes fatais, é preciso conhecer todas as regras . Antes da liberação para a realização desse tipo de atividade, é necessário e imprescindível que se faça uma avaliação de segurança completa.  Veja, a seguir, quais são alguns dos requisitos que devem ser verificados:

Identificar os riscos 

Por meio do planejamento, são levantadas e analisadas todas as condições de risco da tarefa. Vale lembrar que a NR 35 exige que todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco, que, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, deve considerar: 

  • O local em que os serviços serão executados e seu entorno;
  • Isolamento e sinalização da área de trabalho;
  • Finalidade da tarefa;
  • Fatores externos que podem afetar o desempenho (temperatura, luz solar direta e intempéries — chuva, neblina e poeira);
  • O estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;
  • A seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda.
  • Entre outros.

Equipamentos de Proteção Coletiva e Equipamentos de Proteção Individual 

O trabalho em altura deve ser planejado antes de sua execução, devendo ser considerada a hierarquia das medidas de controle, avaliando a seguinte ordem de condições:

  • 1º Eliminar o trabalho em altura -Trabalhar na altura do chão/ Substituir o homem;
  • 2º Prevenir a queda – Restringir o acesso/Usar EPC;
  • 3º Proteger o trabalhador – Amenizar os danos da queda/Usar EPI / Redes.

Quando não é possível eliminar o trabalho em altura, medidas de proteção devem ser adotadas. Nesse sentido, o uso de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) está entre os cuidados obrigatórios durante a execução de trabalhos em altura.

Principais EPIs para trabalho em altura 

Os equipamentos necessários para a execução de um trabalho em altura dependem diretamente das características do ambiente e do trabalho a ser realizado. Porém, podemos citar os dispositivos que são mais comuns em atividades desta natureza. São eles:

  • Ancoragem: Trata-se de um elemento estrutural fixo o qual o trabalhador usará como base para ancorar-se, ou seja, onde cabos, cordas, cintos e/ou conectores serão ligados. 
  • Cinto de segurança do tipo paraquedista: dotado de dispositivo para conexão em Sistema de Ancoragem. 
  • Absorvedor de Energia: Mesmo utilizando todos os outros EPIs para trabalho em altura, ainda assim, há quedas que representam sérios danos à saúde do colaborador, caso ele não utilize esse dispositivo. Isso porque, durante uma eventual queda, o trabalhador acumula energia cinética e, quando o cinto de segurança é acionado, dependendo da altura, é vital que essa energia seja dissipada de outra maneira e não transferida inteiramente para o corpo do colaborador.
  • Conectores: é o dispositivo de ligação entre componentes, que se abre e que permite ao usuário montar um sistema de proteção de queda e unir-se direta ou indiretamente a um ponto de ancoragem.
  • Capacetes de proteção: protegem a cabeça do colaborador em caso de queda. Devem possuir adaptador para lanterna e oferecer boa fixação na cabeça.
  • Óculos de proteção: evita que os olhos do usuário sejam atingidos por sujeiras, fagulhas, vento excessivo e qualquer outra partícula que possa causar ferimentos ou irritação ocular.
  • Trava-quedas: trata-se de um dispositivo que se prende ao cinto de segurança, impedindo a queda do usuário.
  • Talabartes de restrição: este é mais um acessório que tem a função de prevenir quedas, e possui um sistema capaz de absorver a energia, reduzindo o impacto.
  • Botas: devem ser preferencialmente com calçado antiderrapante, de modo a evitar escorregões e consequentes quedas de altura.

Principais EPCs para trabalhos em altura 

Em relação ao trabalho em altura, é importante avaliar também os riscos a que estão expostos os colaboradores que não estão realizando atividades em altura, mas estão no entorno do local. 

Pode acontecer, por exemplo, a queda acidental de uma ferramenta pelo colaborador que está realizando o trabalho em altura. O que pode machucar seriamente uma pessoa que nem sequer está envolvida no trabalho. Por isso, é fundamental a adoção de Equipamento de Proteção Coletiva, como: 

  • Cone e fita de sinalização para delimitar a área;
  • Grade metálica dobrável;
  • Guarda-corpo e rodapé para trabalhos em andaimes;
  • Tela protetora contra quedas;
  • Corrimão. 

O uso de EPIs e EPCs para trabalho em altura deve ser integrado, de modo a garantir que todos os envolvidos no trabalho, seja de maneira direta ou indireta, estejam protegidos.

Saiba mais: Conheça os principais erros no uso de EPIs

Capacitação 

Um aspecto que deve ser considerado é que apenas o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva não é suficiente para garantir a saúde e integridade física de todos. 

É preciso que os colaboradores recebam treinamento adequado para utilizar esses dispositivos da maneira correta e lidar com todas as possíveis intercorrências de maneira adequada e segura. Esta também é uma responsabilidade que cabe à empresa empregadora.

Não podemos deixar de citar que quando a empresa não garante a segurança adequada para o colaborador, existem várias consequências negativas. Ela pode estar sujeita ao recebimento de multas que variam de acordo com o número de empregados, com a infração cometida, bem como o tipo: relacionada à segurança do trabalho ou medicina do trabalho. Quando houver reincidência ou resistência à fiscalização, esse valor pode aumentar.

Outro tipo de penalidade que pode ser aplicado quando há um risco grande à saúde, segurança e integridade física do profissional é a interdição imediata da empresa, do equipamento ou do setor de trabalho que traz esse risco. 

O agente de inspeção vai propor um embargo parcial ou total do trabalho e a empresa poderá recorrer desde que arque com a multa e proporcione os equipamentos devidos para a segurança do colaborador.

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Contribuímos, inclusive, para diminuir os riscos do trabalho em altura e garantir maior segurança para todos os envolvidos.

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