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6 responsabilidades das normas regulamentadoras

Todas as empresas estão sujeitas a uma série de diretrizes do Governo Federal para preservar a saúde e a segurança dos trabalhadores. No cenário nacional, as legislações mais importantes sobre o assunto são as Normas Regulamentadoras (NR). Por isso, é importante conhecer as principais responsabilidades das normas regulamentadoras.

Trata-se de um conjunto de 37 normas criadas para orientar os empregadores nas melhores práticas de SST. Elas devem ser seguidas à risca, caso contrário a organização pode sofrer sérias consequências. 

Essas normas são de cumprimento obrigatório pelas empresas, sejam privadas ou públicas, bem como pelos órgãos públicos de todos os poderes, que possuam empregados regidos pela CLT.

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Qual a importância das Normas Regulamentadoras?

Criadas a partir da Lei nº 6.514/1977, que alterou o capítulo V da CLT que trata sobre Segurança e Medicina do Trabalho, as Normas Regulamentadoras possuem fundamental importância para a proteção do trabalhador. 

As NRs estabelecem as obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos, tanto por empregadores como pelos colaboradores. Desse modo, têm como objetivo garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.

O atendimento às exigências das Normas Regulamentadoras vai muito além da prevenção de acidentes ou de se evitar o recebimento de multas.  As NRs são formas de orientar o ambiente laboral para proteção da saúde e da segurança do trabalhador.

O cumprimento das NRs ajuda na redução das ações indenizatórias contra a empresa, em decorrência de acidentes no ambiente de trabalho. 

A adoção de práticas saudáveis e seguras reduzem o afastamento de colaboradores e, consequentemente, do pagamento de licenças-médicas. 

Nesse mesmo sentido, quando há uma gestão eficiente do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), é possível reduzir pela metade a alíquota do Seguro de Acidentes do Trabalho (6%, 9% ou 12% sobre a remuneração do trabalhador), comprovado através do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.

E, por fim, as empresas que aplicam as normas de segurança conseguem otimizar o seu processo, possuindo maior produtividade e otimização dos recursos disponíveis.

Consequências do descumprimento das Normas Regulamentadoras

O Ministério do Trabalho e Previdência, através da Secretaria de Trabalho, é o órgão fiscalizador mais atuante, responsável por verificar se as regras estão sendo respeitadas e aplicar as sanções necessárias nos casos de descumprimento. 

As penalidades variam desde ações reclamatórias e ações civis públicas até o pagamento de multas e despesas com tratamentos médicos. 

O empregador que não cumprir as NRs será submetido a 6 responsabilidades das Normas Regulamentadoras:

1 – Responsabilidade Administrativa 

  • Multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
  • Na hipótese da existência de risco grave e iminente para o trabalhador, poderá haver interdição do estabelecimento, setor de serviços, máquinas ou equipamentos, ou embargo de obra.

2 – Responsabilidade Trabalhista

  • Pagamentos de adicionais de insalubridade e periculosidade, quando o colaborador está exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos, acima dos limites de exposição estabelecido (Insalubridade) ou quando exerce atividades perigosas Norma Regulamentadora específica. A comprovação é feita através dos respectivos laudos. 
  • Conceder estabilidade provisória para colaboradores acidentados – O colaborador que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente.
  • Ação civil pública – É um instrumento processual do Ministério Público do Trabalho que tem competência para propor a ação civil pública em face do direito violado ou ameaçado, que lhe incube resguardar através de sua fiscalização quando é deturpada a saúde e a segurança do trabalhador em seu meio de trabalho.
  • Assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) – É um compromisso firmado perante o Ministério Público do Trabalho, no qual o empregador se compromete a cumprir alguma obrigação que não está sendo cumprida ou a deixar de fazer alguma coisa ilícita ou considerada prejudicial à coletividade dos trabalhadores. 

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3 – Responsabilidade Previdenciária

Ação Regressiva Acidentária – É um dispositivo judicial utilizado pelo INSS para cobrar o ressarcimento de despesas previdenciárias em decorrência de atos ilícitos. Por exemplo: descumprimento de normas de SST que resultam em acidente do trabalho, e também cometimento de ilícitos penais dolosos que resultarem em lesão corporal, morte ou perturbação funcional, entre outros. 

Isso significa que o INSS cobra do empregador despesas geradas pelos itens acima. Resumindo: o INSS irá cobrar das empresas todos os custos que teve com colaboradores que se acidentaram ou adoeceram e que, aos seus olhos, tais acidentes ou doenças aconteceram pelo fato de a empresa não ter cumprido com a legislação de saúde e segurança do trabalho. As ações regressivas são respaldadas por lei, como o Artigo 934 da CLT e a Lei 8213/2021 (Artigo 120). 

4 – Responsabilidade Civil

Em caso de acidente de trabalho, quando houver culpa, omissão ou negligência por parte do empregador, todos os gastos decorrentes do acidente devem ser pagos por ele. Caso haja lesão corporal, os reflexos do acidente do trabalho/doença ocupacional na área cível são previstos pelo artigo 949 do Código Civil:

  • Despesas com o tratamento médico.
  • Lucros cessantes até a alta médica.
  • Danos estéticos.
  • Pagamento de pensão vitalícia em caso de morte do trabalhador.

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5 – Responsabilidade Tributária

  • Aumento da alíquota do FAP/RAT

Para melhor esclarecimento e compreensão, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um mecanismo multiplicador, que varia de 0,5 a 2,0. O que permite à Previdência Social aumentar ou diminuir as alíquotas de contribuição das empresas aos Riscos Ambientais do Trabalho – RAT.

Seu percentual depende do grau de risco da empresa, segundo a Classificação Nacional da Atividade Econômica – CNAE. Assim, pode variar em 1%, 2% ou 3% sobre a folha de pagamento. Pagarão mais os estabelecimentos que registraram maior número de acidentes ou doenças ocupacionais. 

Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção servirá para bonificar os que registrarem acidentalidade menor. Quando não for registrado nenhum caso de acidente de trabalho ou doenças ocupacionais, o estabelecimento poderá pagar a metade da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT).

6 – Responsabilidade Criminal

Esse tipo de responsabilidade é configurado quando for constatada que a ação ou omissão de uma pessoa (empregador, tomador de serviços, membro da CIPA, engenheiro de segurança, entre outros) colocou a vida de alguém em perigo. Veja a seguir:

  • A empresa receberá apenas uma infração penal caso descumpra as normas de segurança sem resultado lesivo ou risco ao trabalhador (artigo 19, §2º, da Lei nº 8.213/91).
  • Caso o descumprimento gere risco ou perigo de morte ou à saúde do trabalhador, é caracterizado como Crime de Perigo (artigo 132 do Código Penal).
  • Se houver dano físico ou lesão corporal efetiva ao trabalhador, o caso é caracterizado como Lesão Corporal (artigo 129, §6º, do Código Penal).
  • No caso de morte do trabalhador decorrente do descumprimento das normas de segurança, o caso passa a ser um homicídio (artigo 121 do Código Penal).

Investimento em segurança X responsabilidades das normas regulamentadoras

Como podemos perceber, os gastos com segurança e saúde do trabalho, devem ser vistos como investimentos. Uma vez que podem resultar na redução de acidentes e doenças. 

Atender à legislação de SST é um investimento que traz retorno financeiro e também reduz os riscos de despesas não necessárias e não planejadas pela empresa.

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