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Segurança Química

16 jul

Insalubridade e Periculosidade no âmbito da segurança do trabalho

  • Por Iride Alago
  • Em Segurança Química
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insalubridade e periculosidade


Insalubridade e periculosidade são termos parecidos, porém diferentes. Essas palavras são utilizadas pelo Ministério do Trabalho e estão relacionadas aos riscos no ambiente de trabalho.

Mas, como são semelhantes, muitas vezes, estes termos nos levam a confundir seus conceitos e objetivos. Então, vamos às diferenças entre insalubridade e periculosidade:

O que significa insalubridade?

O conceito de insalubridade está ligado a um ambiente de trabalho nocivo, que faz ou pode fazer mal à saúde. Surgiu por meio da ideia de que o trabalhador que executa suas atividades em área de risco deveria ser recompensado financeiramente. 

Este tema foi normalizado pelo artigo 189 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e devidamente detalhado pela Norma Regulamentadora n°15 (NR-15).

Ou seja, quando estiver exposto a riscos físicos, químicos ou biológicos dentro dos critérios da NR-15, o trabalhador terá direito ao benefício. Este adicional de insalubridade varia entre 10%, 20% e 40%, dependendo do grau de risco – mínimo, médio e máximo, respectivamente. O valor incide sobre o salário mínimo.

Mas como são enquadrados os riscos que podem gerar insalubridade? Veja!

Riscos físicos:

  • Ruído;
  • Calor;
  • Radiações ionizantes;
  • Trabalho sob condições hiperbáricas;
  • Ar comprimido;
  • Radiações não ionizantes;
  • Vibrações;
  • Frio e umidade;

Riscos químicos:

  • Produtos químicos listados em tabela específica.

Riscos biológicos: 

  • Aspecto qualitativo relacionado aos trabalhos ou operações executadas envolvendo possível contato com agentes biológicos. Por exemplo: doenças infecto contagiosas, esgoto, lixo hospitalar, etc.

Quando o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade?

O funcionário da sua empresa terá direito ao benefício de duas maneiras:

  1. Quando ocorre a exposição a algum agente agressivo acima do limite de tolerância previsto na NR-15. Aqui, enquadramos ruído, calor, vibração, radiações ionizantes, agentes químicos listados na NR-15, poeiras minerais, manganês e seus compostos, sílica livre cristalizada. 
  2. Quando por simples exposição, ou seja, só de estar exposto o trabalhador já terá direito. Isso engloba a exposição ao frio, ar comprimido, umidade, radiações não ionizantes e agentes biológicos. O anexo 13 da NR 15 define os produtos químicos cuja insalubridade será devida para as atividades listadas no anexo. Os produtos são arsênio, carvão, chumbo, cromo, fósforo, hidrocarbonetos e outros compostos de carbono, mercúrio, silicatos, substâncias cancerígenas e operações diversas. 

E a periculosidade como funciona?

Agora para entender a diferença de insalubridade e periculosidade, é importante ir para o segundo conceito. Este termo está associado ao risco de vida a que o funcionário fica exposto ao executar suas atividades. 

A periculosidade é regulamentada pelo artigo 193 da CLT e especificada pela Norma Regulamentadora n°16 (NR-16). Trata-se do risco iminente de morte durante o trabalho. 

Dessa forma, para a sua caracterização, não é relevante a permanência constante ou a habitualidade no local de perigo. Afinal, poucos minutos sob tais condições são suficientes para que o trabalhador esteja sob risco de vida.

A atividade laboral nessas situações garante ao trabalhador um adicional de 30%, que incide sobre o salário-base. Isso sem contar os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

Leia também: Percepção do risco químico e os acidentes químicos e nucleares

Principais atividades com grau de periculosidade

Para compreender melhor quando é insalubridade e periculosidade, conheça as atividades com risco de vida. Isto é, os trabalhos em que incidem o valor de periculosidade.

  1. Atividades e operações perigosas com explosivos. Alguns exemplos são: armazenamento e transporte de explosivos.
  2. Atividades e operações perigosas com inflamáveis.
  3. Atividades e operações com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
  4. Atividades e operações perigosas com energia elétrica.

Como é verificada a existência de insalubridade e periculosidade?

Apesar de todas as explicações, as empresas ainda podem ter dúvidas. Para identificar as atividades e classificar o grau de insalubridade e periculosidade, é essencial contar com uma perícia especializada.

Até porque os riscos estão presentes em todos os ambientes laborais e uma consultoria permite reduzir essas ameaças. O que garante economia financeira e mantém a produtividade da organização.

Vale lembrar que estes conceitos não estão relacionados a nenhum sistema de classificação de perigos. Por exemplo: classificação pelo GHS ou pelo sistema de transporte de produtos perigosos. Isso porque insalubridade e periculosidade referem-se a riscos provenientes de atividades e operações específicas.  

Consultoria para avaliar o grau de insalubridade e periculosidade

Precisa de ajuda na sua companhia? Conte com a Chemical Risk! Atuamos com pareceres técnicos de insalubridade e periculosidade. 

Com profissionais experientes e qualificados, elaboramos os documentos necessários para o seu negócio estar em conformidade com a legislação brasileira, evitando multas, processos e demais riscos.

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Tags:insalubridadepericulosidadesegurança do trabalho
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Iride Alago
Iride Alago
Formação em Engenharia Química (Faculdades Oswaldo Cruz), com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho e Ciências Toxicológicas pela Faculdades Oswaldo Cruz e Saneamento do Meio pela Faculdade Mackenzie. Membro do Comitê Brasileiro de Química da Associação Brasileira de Normas Técnicas (CB10 / ABNT). Experiência de mais de 20 anos no mercado corporativo e atuação na área de Assuntos Regulatórios com foco em Segurança do Produto, na elaboração de documentos (FISPQ, FEMERG, Rótulo para embalagens), bem como atendimento regulatório dos países México; Venezuela; Estados Unidos; Uruguai e Brasil no âmbito de Segurança do Produto. Obtenção de Acordo Tripartite e autorização definitiva para o transporte marítimo de produtos químicos junto à Diretoria de Portos e Costas - Marinha Brasileira; Coordenação na implementação de Programa de Higiene Ocupacional, com avaliação de agentes químicos e físicos; Implementação do Programa de Prevenção aos Riscos Ambientais (PPRA).

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