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Como funciona para inserir os produtos químicos no eSocial

O controle das condições do ambiente de trabalho sempre foi uma necessidade para a redução dos riscos à saúde e à segurança do trabalhador. A implantação do eSocial tornou obrigatório o envio da exposição de todos os trabalhadores aos agentes nocivos. Mas, então, como inserir os produtos químicos no eSocial? Vamos ver a seguir!

O que é o eSocial?

Lembramos que o eSocial é uma plataforma online do governo que unificou a entrega das obrigações da área trabalhista para empresas, outras pessoas jurídicas e também para pessoas físicas. 

Em vez de ter que preencher várias guias e entregá-las em canais diferentes, o empregador utiliza apenas o sistema para cumprir a lei e manter sua contratação na legalidade. 

A implantação do eSocial começou em 2018 e hoje já faz parte do dia a dia das empresas. O prazo de registro facultativo das informações de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial terminou em 31 de dezembro do ano passado e tornou-se obrigatório a partir de 1 de janeiro de 2023.

Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial

Os eventos de SST no eSocial consistem em informações que os empregadores enviam para o sistema eSocial, referente à saúde e à segurança do trabalhador.

Há basicamente três tipos de eventos:

Comunicação de Acidente de Trabalho – S-2210 

Neste evento, é comunicado a ocorrência de um acidente de trabalho, sendo obrigatório em todas as ocorrências e não apenas naquelas que envolvem afastamento das atividades. O prazo para comunicação é de 1 dia útil após a ocorrência, em caso de dano físico. Porém, se o acidente resultar em morte, a comunicação deve ser imediata.

Monitoramento da Saúde do Trabalhador – S-2220 

O evento refere-se a informações em relação ao monitoramento da saúde do trabalhador, que é feito por meio de análises médicas. Todos os exames médicos, no decorrer do vínculo empregatício, precisam constar no documento, assim como suas datas e conclusões. 

Condições Ambientais do Trabalho – S-2240 

É utilizado para detalhar as condições de trabalho às quais o colaborador é submetido. Deve constar também os riscos aos quais o trabalhador está exposto durante as suas atividades laborais, descritos na Tabela 24 –  Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria Especial do eSocial. 

Leitura recomendada: Sua empresa deve fazer o seguro de acidente de trabalho? Descubra!

E os produtos químicos no eSocial?

A área de SST possui normas e procedimentos que fazem parte das exigências legais pertinentes e estão inseridos no dia a dia da segurança do trabalho, com o objetivo de tornar o ambiente mais seguro e saudável para o trabalhador. 

Nesse contexto, os processos devem ser informados corretamente ao eSocial. Porém, devemos lembrar que o eSocial não modificou em nada as práticas já existentes na atuação da SST, sendo apenas uma plataforma para validação de todas as informações que você, profissional de SST, já possui. 

O que você precisa fazer para começar o seu trabalho no eSocial? Veja a seguir alguns passos para o lançamento de procedimentos no eSocial, incluindo os agentes químicos presentes no ambiente de trabalho!

Passo 1 – Reconhecimento de Riscos 

Para esse passo da introdução dos produtos químicos no eSocial, é necessário conhecer todos os agentes que são utilizados no ambiente de trabalho. Em caso de produtos que são misturas, é preciso saber quais são as substâncias que compõem esses produtos. Isso pode ser feito analisando as respectivas Fichas com Dados de Segurança dos produtos. 

O reconhecimento de riscos pode ser feito utilizando várias ferramentas, como o Inventário de Produtos Químicos, a Análise Preliminar de Riscos, entre outras. 

Passo 2 – Entender o que rege o eSocial 

O eSocial está associado à Legislação Previdenciária e isso quer dizer LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho). Ou seja, aplica-se o Decreto 3048/1999 e, em específico para os agentes químicos, é utilizado o anexo IV deste decreto, considerando para fins de concessão de aposentadoria especial. 

Nesse passo, será verificado se as substâncias presentes nos locais de trabalho estão presentes nesse anexo do decreto 3048. 

Passo 3 – Verificar o grupo ao qual o agente químico pertence 

Neste passo, você irá consultar o decreto para verificar em qual grupo um determinado agente químico se enquadra. Por exemplo, para o agente Cloropreno, temos enquadramento pelo grupo “Cloro e seus compostos tóxicos”, 01.09.006.  

Passo 4 – Verificar se o enquadramento é qualitativo ou quantitativo 

Descubra se o agente possui enquadramento qualitativo ou quantitativo. Isso poderá ser visto na NR-15, por exemplo. Também existe a lista LINACH, que considera os agentes carcinogênicos. Em relação aos agentes quantitativos, as avaliações ambientais deverão considerar, além do disposto no Anexo IV, a metodologia e os procedimentos de avaliação estabelecidos pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho – Fundacentro.   

Passo 5 – Avaliar se a exposição é do tipo permanente 

Neste momento, você irá verificar se a exposição a determinado agente químico foi permanente e se este possui um enquadramento quantitativo. Então, deverá ser realizada a avaliação da exposição ocupacional, para comparação da concentração obtida com o limite de tolerância da NR-15. 

Vale lembrar que, de acordo com o Decreto 3048/1999, considera-se tempo de trabalho permanente aquele que é exercido de forma não ocasional nem intermitente, no qual a exposição do empregado, do trabalhador avulso ou do cooperado ao agente nocivo seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço.

Passo 6 – Analisar a exposição ocupacional frente ao limite de tolerância 

Nesta etapa do preenchimento dos produtos químicos no eSocial, você verificará se a exposição ocupacional do trabalhador ultrapassou o limite de tolerância determinado pela NR-15. Também é importante verificar se há medidas de controle efetivas implementadas. 

Passo 7 – Concluir quanto ao enquadramento 

Para finalizar, você deve determinar qual é o enquadramento para aposentadoria especial, homologar e transmitir as informações dos produtos químicos no eSocial. 

Para realizar o lançamento do eSocial, será necessário o código disponível na Tabela 24. 

O prazo para envio do evento é até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou ao ingresso/admissão do trabalhador. 

Em caso de alterações nas informações iniciais, o evento deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente à ocorrência da alteração.

O que deve constar no lançamento do eSocial?

Acompanhe, a seguir, todas as informações que devem constar no evento S-2240!

  • CPF e Matrícula do trabalhador; 
  • Código de categoria; 
  • Data de início da condição; 
  • Data do fim da condição; 
  • Tipo de estabelecimento; 
  • Descrição do setor; 
  • Tipo de inscrição; 
  • Número de inscrição do ambiente; 
  • Descrição das atividades; 
  • Código do agente nocivo; 
  • Descrição do agente nocivo; 
  • Tipo de avaliação do agente nocivo; 
  • Intensidade da exposição qualitativa;
  • Limite de tolerância; 
  • Unidade de medida da avaliação quantitativa; 
  • Técnica de medição quantitativa; 
  • Informações relativas ao Equipamento de Proteção Coletiva; 
  • Informações relativas ao Equipamento de Proteção Individual
  • Requisitos da NR-06 e NR-09; 
  • Dados do responsável pelos registros ambientais.

Esses são os dados que devem ser lançados no eSocial através do evento S-2240. Note que a quantidade de informações é considerável, e o evento S-2240 registra informações detalhadas e minuciosas. 

Importância do controle de produtos químicos

Com a entrada em vigor do eSocial, o gerenciamento de exposição a agentes químicos ganha ainda mais importância, uma vez que as informações de segurança do ambiente de trabalho precisam estar em conformidade com as novas regras estabelecidas pelo governo.

A partir da vigência do eSocial se torna imperativo que a empresa tenha um gerenciamento adequado da exposição a agentes químicos. Mais do que nunca, a empresa precisa demonstrar transparência e responsabilidade com relação à segurança de seus funcionários, evitando que danos severos e irreparáveis possam ocorrer.

A partir do registro e cruzamento digital de informações da área SST escrituradas e autodeclaradas obrigadas ao eSocial, o Governo Federal passa a fiscalizar o pagamento das verbas jurídicas relacionadas ao meio ambiente de trabalho, como por exemplo, os adicionais de insalubridade e periculosidade.

Além disso, há o recolhimento da tributação relacionada ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT) e ao Financiamento da Aposentadoria Especial (FAE) sobre a folha de pagamento de empregados.

Diante desse cenário, é imperativo reconhecer a importância da gestão de segurança do trabalho, principalmente do controle de produtos químicos. Isso porque tais práticas podem afetar a segurança dos profissionais, a produtividade e os ganhos da empresa, além de resultar em multas.

Como a Chemical Risk pode auxiliar na gestão dos riscos no ambiente de trabalho

Para auxiliar a sua empresa a garantir a segurança dos trabalhadores, minimizar riscos e manter o compliance, conte com uma consultoria especializada.

Com mais de 10 anos de experiência, a Chemical Risk possui uma equipe multidisciplinar qualificada para ajudar o seu negócio no que se refere à segurança química e à segurança do trabalho.

Desenvolvemos um trabalho completo de gestão do risco no ambiente de trabalho, em que avaliamos toda a situação atual da empresa e elaboramos um relatório com todas as alterações necessárias para melhorar a segurança.

Também atuamos com a elaboração dos documentos de segurança obrigatórios, serviços de segurança do trabalho, assuntos regulatórios, meio ambiente, treinamentos e muito mais.

Converse com nossos especialistas e veja como podemos auxiliar no controle de produtos químicos!

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