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Como realizar a comunicação de acidente de trabalho

Acidentes acontecem quando menos se espera e, no ambiente de trabalho, não é diferente. Na indústria e em qualquer outro segmento, os colaboradores estão expostos a vários riscos, que podem levar à ocorrência de acidentes e de alguma forma causar lesões e danos à saúde. Neste caso, as empresas devem realizar a comunicação de acidente de trabalho.  

A legislação trabalhista determina uma série de normas a serem seguidas pelas organizações, tanto para evitar esse tipo de situação, como para dar o atendimento adequado, garantir a recuperação do colaborador e sua volta ao trabalho.

Existem diversos tipos de acidentes de trabalho previstos na lei e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define todas as obrigações das companhias nessas situações.

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O que é acidente de trabalho?

A Lei 8.213 de 1991 define em seu artigo 19:

“Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.” 

Então, podemos citar diversos exemplos de acidentes, como lesões causadas por esforços repetitivos ou até mesmo psicossomáticos, que podem ser provocadas por estresse contínuo pela sobrecarga de trabalho ou pelo próprio ambiente de trabalho.

Quais são os tipos de acidente de trabalho?

O artigo 20 da CLT define os principais tipos de acidentes de trabalho. São eles:

  • Doença profissional – É aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade.
  • Doença do trabalho – É aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.
  • O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, tenha contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.
  • O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho; ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho; ato de pessoa privada do uso da razão; desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.
  • A doença é proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade.
  • O acidente foi sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho. 

Quando algum colaborador sofrer quaisquer ocorrências desses tipos, a empresa deve estar preparada para agir diante de forma eficiente, garantindo todos os direitos dos profissionais previstos em lei. O que deve começar pela correta comunicação de acidente de trabalho.

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Qual a obrigação da empresa na comunicação de acidente de trabalho?

Quando um empregado se acidenta é dever da empresa ou do empregador fazer a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Este documento deve ser emitido para notificar acidentes de trabalho e também doenças ocupacionais. 

Serve para avisar o INSS sobre a ocorrência de algum acidente de trabalho, tendo necessidade de afastamento ou não.

Essa comunicação deve ser feita até o primeiro dia útil após a ocorrência. Em caso de óbito do trabalhador, a emissão do documento deve ser imediata. 

Se a empresa responsável não comunicar à Previdência Social dentro do prazo estipulado, ela estará sujeita à aplicação de uma multa, conforme disposto nos artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999.

Caso a organização não faça a emissão da CAT, o trabalhador envolvido no acidente poderá fazê-lo. Na impossibilidade deste, o dependente do mesmo, a entidade sindical da qual ele faz parte, o médico ou alguma autoridade pública também pode realizar a emissão em qualquer tempo.

Vale lembrar que a CAT, mesmo quando feita por qualquer um desses agentes, não exclui a possibilidade de penalização da empresa que não fez a emissão.

Como fazer a emissão da comunicação de acidente de trabalho?

Existem duas formas de se registrar a comunicação de acidente de trabalho:  

  • Registro online – Esta é a forma mais simples de se fazer o registro. Dentro do site do INSS, existe a opção de cadastrar sua CAT online. Basta preencher todos os campos corretamente e enviá-la. E, caso você prefira realizar o preenchimento manual, o sistema gera um formulário em branco para impressão.
  • Registro em agência – Para o registro em agência, basta se dirigir à agência do INSS mais próxima, com o formulário da CAT inteiramente preenchido e realizar o registro.

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Documento necessários

No caso de o registro ser feito em alguma agência do INSS, é obrigatório a apresentação de um documento oficial com foto e o número de CPF. Para ambos os casos, é exigida a emissão de 4 vias do documento, que são:

  • 1ª via: Deve ser enviada ao INSS;
  • 2ª via: Deve ser enviada ao segurado ou ao dependente do mesmo;
  • 3ª via: Deve ser enviada ao sindicato do trabalhador acidentado;
  • 4ª via: Fica com a empresa. 

Tipos de comunicação de acidente de trabalho

Existem três tipos de CATs e é de fundamental importância saber quando emitir cada uma delas. São elas:

  • CAT inicial – É a comunicação comum, que deve ser emitida em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, mesmo havendo óbito imediato. No caso do óbito imediato, basta informar na própria CAT que houve óbito e anexar o atestado de óbito.
  • CAT de reabertura – Essa comunicação depende da inicial e deve ser emitida quando o estado do trabalhador piora ou quando um tratamento é reiniciado.
  • CAT de óbito – Precisa ser emitida em casos em que o trabalhador vem à óbito após o envio da CAT inicial. 

Importância da comunicação de acidente do trabalho

Identificada a causa do acidente ou da doença após a perícia médica, a CAT é uma forma do trabalhador conseguir o auxílio-doença acidentário e de garantir benefícios de quem foi vítima de acidente de trabalho, tais como:

  • Estabilidade de 1 ano no emprego após o acidente;
  • Receber o FGTS mesmo quando afastado de suas funções;
  • Receber o auxílio-acidente, que é um benefício indenizatório fornecido aos trabalhadores com sequelas que prejudicam sua capacidade laboral após o acidente.

Além de toda a obrigatoriedade legal, esse documento é essencial para auxiliar a empresa na melhoria continua da gestão de segurança e saúde ocupacional. Após a sua análise, é possível reduzir o número de acidentes, melhorar a qualidade do trabalho e otimizar a produtividade. 

Como evitar acidentes de trabalho na sua empresa

Infelizmente, o número de acidentes de trabalho ainda é muito elevado e coloca o Brasil em quarto lugar no ranking mundial de acidentes de trabalho. Apenas com ações efetivas de prevenção é possível modificar este cenário e o primeiro passo é a identificação dos riscos existentes em todos os processos de trabalho. 

Essa informação permite estabelecer todas as ações corretivas e preventivas necessárias para a proteção dos colaboradores e, como consequência, a diminuição significativa dos acidentes de trabalho.

Neste sentido, contar com o auxílio de uma consultoria em segurança química e segurança ocupacional pode ajudar e muito a sua empresa.

Com mais de 10 anos de experiência neste segmento, a Chemical Risk possui profissionais altamente capacitados, atualizados sobre as legislações e com grande conhecimento do mercado.

Com isso, fornecemos os melhores serviços para analisar os riscos presentes no seu negócio, estipulando a correta gestão de produtos químicos, além de definir protocolos de segurança, estabelecer limites de exposição ocupacional e realizar pareceres de insalubridade e periculosidade.

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