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Entenda os tipos de limites de exposição ocupacional

A relação existente entre o aparecimento de doenças e as atividades do trabalho é tema de estudos há muito tempo. Por isso, passaram a ser avaliados e definidos os limites de exposição ocupacional a diferentes tipos de riscos.

História das doenças ocupacionais

Em 1700, foi publicado o livro “As Doenças dos Trabalhadores” pelo médico Bernardino Ramazzini. Nele, o autor relaciona 54 profissões e descreve os principais problemas de saúde apresentados pelos trabalhadores.

Assim, foi possível alertar os médicos para conhecerem a ocupação atual e anterior de seus pacientes a fim de fazer um diagnóstico correto e adotar os procedimentos adequados. Neste sentido, Ramazzini é considerado o pai da Medicina do Trabalho pela contribuição desse livro. 

Hoje, sabemos que os agentes químicos, físicos, biológicos, ergonômicos, psicossociais e de acidentes são responsáveis por prejudicar a integridade física e a saúde do trabalhador e, consequentemente, a sua qualidade de vida.

Exposição aos agentes químicos 

Mas como saber se a exposição dos trabalhadores aos agentes químicos, poderá causar danos à saúde?

Em relação aos agentes químicos, o estabelecimento de limites de tolerância é uma ferramenta de controle e uma referência. Essa medida permite conhecer se a exposição ocupacional dos trabalhadores que utilizam produtos químicos nas suas atividades pode causar prejuízos à saúde.  

Em 1946, a ACGIH (American Conference of Governmental Industrial Hygienists) publicou pela primeira vez uma lista de limites de exposição para agentes químicos. Desde então, anualmente, a agência revisa e atualiza estes limites. E o que se observa é que esses valores de limites de exposição ocupacional têm decrescido com o passar do tempo.

A legislação brasileira utilizou os limites de exposição ocupacional definidos pela ACGIH em 1976 para estabelecer os seus limites de tolerância a agentes químicos, por meio da Norma Regulamentadora 15 (NR-15), com a devida correção para a jornada de trabalho nacional permitida à época. Mas, infelizmente, nenhuma atualização foi realizada desde a sua publicação, em 1978.

Leitura recomendada: Como o uso de produtos químicos impacta as questões de segurança e saúde ocupacional

Dessa forma, fica aqui um questionamento: qual destes limites refletem o atual conhecimento científico?

O que são os limites de exposição ocupacional?

O limite é um valor padrão de comparação. Então, acredita-se que a maioria das pessoas expostas abaixo desse valor não irão ter nenhum tipo de dano à saúde ou mal-estar ocasionado pela exposição ao agente físico, químico ou biológico. 

Deve ficar muito claro que esses limites devem ser considerados como padrões. Assim, são limiares de comparação utilizados com o objetivo de avaliar se o ambiente pode causar algum dano ou não ao trabalhador ou ao bem-estar dele.

Esses limites são definidos por muitas organizações profissionais em todo o mundo, como a ACGIH (American Conference of Governmental Industrial Hygienists) e o NIOSH (National Institute for Occupational Safety and Health) nos Estados Unidos. 

Eles são estabelecidos com base nas propriedades químicas das substâncias, estudos experimentais em animais e humanos, dados toxicológicos e epidemiológicos.

Não podemos nos esquecer de que algumas pessoas podem apresentar uma susceptibilidade individual maior ou menor a um determinado agente. Então, mesmo o limite sendo respeitado, pode ocorrer danos à saúde desses trabalhadores. E aqui não estamos falando apenas de produtos químicos, pois existem pessoas mais suscetíveis a ruídos, radiação ionizante e outros. 

Leia mais: Toxicologia Ocupacional: o que é, qual sua importância e como está presente nas empresas?

Existem diferentes tipos de limites de exposição ocupacional?

Para um bom trabalho de higiene ocupacional, é imprescindível o entendimento sobre os limites de exposição ocupacional para agentes químicos. 

O tipo de limite de exposição estabelecido para um determinado agente irá definir o tempo de amostragem necessário e para qual tempo devemos concluir a exposição ocupacional dos trabalhadores. 

Conforme já citado anteriormente, possuímos limites de exposição ocupacional na NR-15 e, de acordo com a NR-9, na ausência de limites na NR-15 devemos utilizar os da ACGIH, que são atualizados anualmente.

Vamos então aos diferentes tipos de limites de exposição!

  • Média Ponderada no Tempo 

Esse tipo de limite é estabelecido tanto pela NR-15 quanto pela ACGIH e tem como objetivo a prevenção contra os efeitos crônicos, aqueles efeitos de longo prazo para trabalhadores que estão expostos dia após dia, repetidamente ao longo de toda sua vida laboral. 

Sua base temporal é de 8h diárias e até 48h semanais para a NR-15 e 40h semanais para ACGIH. O que significa que, ao se utilizar o limite da ACGIH, será necessária uma correção. 

  • Teto 

Esta é a concentração que não deve ser excedida em nenhum momento da jornada de trabalho. Está estabelecido tanto na NR-15 como pela ACGIH e tem como objetivo a prevenção de efeitos agudos. A medição deve ser instantânea com a utilização de tubos colorimétricos ou equipamentos de leitura direta. Se não for possível, deverá ser coletado o menor tempo possível.

  • STEL 

É um limite de exposição de curta duração de no máximo 15 minutos, que não deve ser excedido em nenhum momento durante a jornada de trabalho. O limite de exposição de curto prazo foi adotado para contabilizar os efeitos agudos de substâncias que têm efeitos principalmente crônicos. Esse limite é estabelecido apenas pela ACGIH.

  • Valor máximo e pico 

O valor máximo é calculado pela multiplicação do limite de tolerância pelo fator de desvio apresentado no Anexo XI da NR-15.  Para a ACGIH, o valor pico é estabelecido como cinco vezes o limite TWA. Em momento algum, as exposições podem ultrapassar o valor máximo ou pico, pois colocam o trabalhador em risco grave e iminente. 

  • Limites de superfície 

Este tipo de limite é estabelecido apenas pela ACGIH. Tem como objetivo verificar a exposição das substâncias que possam estar em uma superfície de trabalho e é aplicável para aquelas substâncias que possuem potencial de serem absorvidas pela pele. São utilizados lenços para a coleta e amostragem da área toda. 

Como proteger os trabalhadores

Um limite ou diretriz legal (como os limites de exposição ocupacional) nunca deve ser visto como uma linha entre “seguro” e “inseguro”. A melhor abordagem é sempre manter as exposições ou o risco de um perigo o mais baixo possível. Isso é prevenção.

Também vale lembrar que os limites de exposição estabelecidos pela ACGIH nunca devem ser usados para embasamento de ações de insalubridade. Apenas os limites estabelecidos pela NR-15 é que devem ser utilizados para esse fim. 

Uma boa prática é, para questões de prevenção, utilizar os limites de exposição ocupacional estabelecidos pela ACGIH, como contemplado no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e atualmente no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais). Já, para as questões legais, os limites estabelecidos pela NR-15 devem ser utilizados. 

A aplicabilidade dos limites de exposição ocupacional requer profundo conhecimento dos respectivos conceitos e depende também de um correto reconhecimento de riscos das atividades executadas nos locais de trabalho. Assim, as empresas podem embasar as ações de prevenção a serem adotadas a fim de realmente proteger a integridade dos colaboradores. 

Leitura recomendada: Como mapear o risco químico na sua empresa e fazer uma gestão responsável

Como uma consultoria em segurança química pode ajudar

Neste cenário, uma consultoria em segurança química tem todo o conhecimento necessário para avaliar os riscos de exposição dos trabalhadores da sua empresa, indicando ações de prevenção e medidas corretivas para evitar perigos à saúde dos funcionários.

A Chemical Risk atua com este objetivo com profissionais qualificados para ajudar a sua organização a se adequar às práticas corretas de exposição ocupacional. 

Oferecemos diversos serviços de saúde e segurança ocupacional para auxiliar nos seus desafios, como:

  • Implantação da NR-20;
  • Análise crítica de PPRA;
  • Análise crítica de PCMSO;
  • Parecer de insalubridade;
  • Parecer de periculosidade.

Além disso, com nossos serviços de segurança química, realizamos toda a avaliação de risco químico e parecer de determinação de perigo para garantir a adaptação da sua empresa a fim de evitar acidentes.

Quer saber como podemos colaborar com seu negócio? Entre em contato conosco agora mesmo e solicite um orçamento.

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