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Sua empresa deve fazer o seguro de acidente de trabalho? Descubra!

O acidente de trabalho quando acontece gera uma série de consequências tanto para o trabalhador acidentado, quanto para a empresa. Então, além de adotar medidas de prevenção para evitar as ocorrências, o que se pode fazer para minimizar o impacto de um incidente? Um seguro de acidente de trabalho pode ajudar? Vamos entender melhor!

Leitura recomendada: Principais consequências do acidente de trabalho

O que é o Seguro de Acidente de Trabalho?

De forma geral, as empresas devem contribuir para o “Seguro de Acidente de Trabalho” (SAT). Essa denominação foi dada pela redação original do art. 22, II, da Lei nº 8.212/91. 

Em 1998, com a alteração do texto pela Lei nº 9.732, a nomenclatura foi modificada para “Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrentes de Riscos Ambientais do Trabalho” (GILRAT). No entanto, as duas nomenclaturas são utilizadas atualmente.

O Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), ou GILRAT, é uma contribuição que as empresas e organizações pagam para cobrir e custear os benefícios da Previdência Social (INSS), em casos de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho.

Esse tipo de contribuição tem natureza jurídica de tributo e reflete sobre a remuneração paga pela empresa a seus empregados, ou seja, o SAT é uma exigência legal que toda empresa deve atender. 

Como a SAT funciona?

Como já mencionamos, o Seguro de Acidente de Trabalho é a empresa que contrata. O SAT cobre os danos com os acidentes de trabalho que ocorrem com os trabalhadores. 

Nesse caso, a seguradora da empresa para os acidentes de trabalho é a Previdência Social através do INSS.

Para melhor entendimento, vamos fazer um paralelo, com o seguro de um carro.

Imagine que o seu carro teve o para-brisa quebrado. Você vai acionar o seguro, pagar a franquia e o seguro irá arcar com o custo do para-brisa quebrado. 

Trazendo para o seguro de acidente de trabalho, suponha que um colaborador da empresa quebrou o braço e vai ficar 60 dias em casa. Quem irá pagar por esses 60 dias? A empresa vai pagar os primeiros 15 dias do afastamento que seria a “franquia” e vai acionar o seguro, informando que terá o custo de 2 meses dessa pessoa que não vai trabalhar. Então, o INSS irá pagar os 2 meses de salário desse trabalhador que estará afastado à disposição da previdência.

Nessas circunstâncias, muitas empresas respiram aliviadas e acham isso uma vantagem: que bom que eu tenho o INSS quando alguém se afasta.

Quais variáveis influenciam no valor do SAT?

Quando contratamos um seguro para o carro, passamos várias informações para o corretor, que a partir daí irá calcular o valor do seguro, certo? E serão definidas as coberturas também, ou seja, que tipo de eventos o seguro vai cobrir, por exemplo: danos ao veículo, danos em veículos de terceiros, roubo ou furto, danos morais, guincho, faróis, para-brisa, carro reserva etc.

Veja também: É possível zerar os acidentes de trabalho na empresa? Veja 5 cuidados!

No caso do SAT, quais são as coberturas?

  • Afastamentos temporários (B91) 

Se um colaborador se acidenta e é afastado, a partir do 16º dia de afastamento, quem paga o seu salário é a seguradora (INSS). Esse benefício que o trabalhador irá receber é um auxílio doença por acidente de trabalho. 

  • Afastamentos permanentes (B92) 

E se o colaborador tiver uma lesão, por exemplo um dano irreversível na coluna, ou teve uma doença (relacionada à atividade) e perdeu as forças, e não consegue mais trabalhar? Nesse caso, o trabalhador irá se aposentar por invalidez, que é um afastamento permanente. 

  • Pensão por morte (B93) 

Essa é uma outra cobertura que se aplica quando o colaborador vem a falecer, decorrente de um acidente de trabalho. Se o trabalhador deixar dependentes (esposa, filhos etc.) que dependem daquela renda para sua sobrevivência, a Previdência Social irá pagar um benefício para o dependente do segurado que veio a óbito. 

  • Indenizações por acidentes (B94) 

Quando um colaborador, em decorrência de um acidente do trabalho, adquire uma incapacidade permanente parcial, por exemplo, a perda de alguns dedos de uma mão. O trabalhador ainda consegue trabalhar, mas possui uma perda parcial na sua capacidade para o trabalho. Nesse caso, a Previdência Social pagará uma indenização pelo acidente sofrido. 

  • Aposentadoria especial

É uma aposentadoria para os colaboradores que estão expostos aos agentes nocivos. Essa aposentadoria é por presunção. A Previdência Social presume que o trabalhador que está exposto a ruído excessivo, produtos químicos, calor, vibração, agente biológico, por exemplo, está exposto a uma condição nociva para sua saúde e, então, deve afastá-lo o mais rápido possível, ou seja, esse trabalhador se aposenta antes. 

É claro que alguém tem que pagar essa conta! E quem é que paga essa conta? É a Previdência Social e a empresa que contrata esse seguro.

Como é composto o Seguro de Acidente de Trabalho?

O SAT é formado da seguinte forma:

  • GILDRAT 

É recolhido sobre o total das remunerações. O que determina o percentual a ser recolhido é o Grau de Risco Previdenciário da empresa, definido pelo CNAE preponderante. Esse grau de risco não tem nada a ver com o grau de risco da NR-4. São definidas 3 categorias de risco previdenciário:

  • Leve – Cuja alíquota é de 1%;
  • Médio – Cuja alíquota é 2% e
  • Grave – Cuja alíquota é 3%.

Saiba mais: Prevenção de acidentes: 8 medidas para sua empresa

  • FAP (Fator Acidentário de Prevenção) 

O FAP multiplica a alíquota do grau de risco previdenciário e varia de 0,5000 a 2,0000. Isso mesmo, são 4 dígitos. Um FAP igual a 0,5 reduz pela metade a alíquota do GILDRAT e isso acontece quando a empresa não gerou nenhum benefício ao INSS dentro do período de apuração.

O que impacta no FAP?

Além dos benefícios gerados ao INSS devido aos acidentes de trabalho, B91, B92, B93, B94 e a CAT de óbito, existem outras variáveis que impactam no FAP e que descrevemos a seguir:

  • Massa salarial – São todos os salários que a empresa pagou aos seus trabalhadores no período de 2 anos, que é o período que o INSS coleta as informações para calcular o FAP. Aqui conta os 12 salários mais o 13º de 2 anos, ou seja, são 26 meses. São considerados os afastamentos de 2 anos, que geram benefícios. 
  • Número médio de empregados – As empresas do mesmo segmento e as concorrentes serão comparadas, mas, antes de comparar, é feita uma equação para deixar todas na mesma régua. Por isso, precisa do número médio de trabalhadores para fazer um cálculo e nivelar essas empresas.
  • Custo gerado ao INSS – Se o trabalhador teve um acidente e gerou um custo de R$ 2.000,00 ao INSS, o imposto vai aumentar. Se outro trabalhador teve um acidente e perdeu um dedo, e está com 30 anos de idade e vai receber uma indenização de R$ 1.000,00 por mês até os 65 anos, isso vai dar mais de R$ 500.000,00. Então, não vai aumentar o imposto na mesma proporção daquele que vai ganhar R$ 2.000,00 de benefício. Quanto maior o custo gerado ao INSS mais aumenta o FAP também. 
  • Desempenho dos concorrentes – Esse é um outro fator, mas que não está dentro da empresa e sim porta afora. Depois que se calcula, gravidade, frequência e custo dos benefícios, a empresa será comparada com seus concorrentes. Quanto mais os concorrentes diminuem os custos com acidentes, mais aumenta o FAP da sua empresa.
  • FACET (Financiamento da Aposentadoria pelas Condições Especiais do Trabalho) 

Também é conhecido por FAE (Financiamento da Aposentadoria Especial) e possui as seguintes alíquotas: 6% sobre a remuneração individual dos colaboradores expostos às condições especiais do trabalho, como calor, ruído, vibração, biológicos e quase todos os agentes químicos. 

Existem algumas situações especiais que poderão ser 9% ou até 12% (caso dos mineiros que trabalham embaixo da terra, na mina). Essas porcentagens são somente sobre as atividades que estão expostas a esses agentes. É individual sobre a remuneração dos trabalhadores expostos.

A estrutura do SAT vai ser: GILDRAT X FAP + FACET.

Seguro de acidente de trabalho e a gestão de SST

Refletindo sobre todas essas informações, percebemos que a gestão de saúde e segurança do trabalho (SST) está ligada aos tributos sobre a folha de pagamento. Portanto, a área de segurança do trabalho se torna primordial para adotar as medidas de controle para evitar os afastamentos decorrentes de acidentes do trabalho, sendo estratégica para a empresa.

Como a Chemical Risk pode ajudar?

Para identificar todos os riscos presentes no ambiente de trabalho, realizar ações de prevenção e adequação a fim de minimizar os perigos e evitar os acidentes, conte com o apoio de uma consultoria especializada em segurança química e segurança ocupacional, como a Chemical Risk.

Com mais de 10 anos de experiência no mercado, profissionais altamente qualificados e serviços de excelência, fazemos toda a análise e avaliação do risco e, assim, elaboramos um relatório completo sobre tudo o que envolve a segurança química e ocupacional na sua empresa.

Assim, você diminui a ocorrência de incidentes, diminuindo gastos com indenizações a trabalhadores, além de se manter em conformidade com as legislações e garantir a proteção e o bem-estar dos trabalhadores.

Também disponibilizamos os mais diversos treinamentos para empresas para capacitar sua equipe a entender os riscos, utilizar EPIs e manusear produtos de forma correta.

Quer saber mais detalhes sobre nossos serviços? Entre em contato conosco agora mesmo e solicite um orçamento gratuito!

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