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Quais são as normas regulamentadoras do trabalho que foram atualizadas?

As Normas Regulamentadoras (NRs) são disposições complementares ao capítulo V da CLT e definem as obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores. Mas quais são as normas regulamentadoras atuais e que foram revisadas?

Atualmente, temos um total de 37 normas que as empresas devem seguir para atuar dentro da conformidade. Cada uma possui seus próprios parâmetros de regulamentação, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças provocadas pelo trabalho.

As alterações nas Normas Regulamentadoras têm acontecido de forma constante. Uma forma de entender melhor essas mudanças é conhecer como essas normas estão classificadas. 

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Quais são as normas regulamentadoras e suas classificações?

As NRs são classificadas em normas gerais, especiais e setoriais. 

As normas gerais são aplicadas independente de outros requisitos normativos, atividades, instalações, equipamentos, ou setores e atividades econômicas específicas. Nessa definição, podemos citar a NR 01, NR 02, NR 03, NR 04, NR 05, NR 07, NR 09, NR 17 e NR 28. 

Já as normas especiais são aquelas que regulamentam a execução do trabalho, considerando as atividades, as instalações ou os equipamentos empregados. Da mesma forma, não estão condicionadas a setores ou atividades econômicas específicas. 

Nessa classificação estão incluídas a NR 06, NR 08, NR 10, NR 11, entre outras.  

Por outro lado, as normas setoriais regulamentam a execução do trabalho em setores ou atividades econômicas específicas, como a NR 18, NR 22, NR 29, entre outras. Essa classificação consta na Portaria nº 787 de novembro de 2018.

Agora, quer saber quais são as normas regulamentadoras do trabalho que sofreram atualizações? Continue a leitura!

Normas regulamentadoras e suas revisões

No dia 08 de outubro de 2021, foram publicadas as portarias com os novos textos das Normas Regulamentadoras, assinadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência. As portarias apresentaram os novos textos das Normas Regulamentadoras:

  • 5 (CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)
  • 17 (Ergonomia)
  • 19 (Explosivos)
  • 30 (Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário).

Principais mudanças nas normas regulamentadoras

Para implementar as revisões e mudanças realizadas nas NRs na sua empresa, é preciso ir além de quais são as normas regulamentadoras alteradas. Por isso, separamos em detalhes o que aconteceu com cada uma.

  • Norma Regulamentadora 5 (NR 5) 

Com redação aprovada pela Portaria MPT nº 422, o novo texto da NR 5 traz como principal objetivo diminuir conflitos trabalhistas, incluindo uma definição sobre o término do contrato de trabalho por prazo determinado. O que já havia sido consolidado na jurisprudência. 

Mudanças relacionadas à redução da burocracia no processo eleitoral das CIPAs também estão presentes na atualização. Outro ponto importante que sofreu alteração foi o formato de reuniões da CIPA. A partir da alteração, os encontros presenciais não são mais obrigatórios, podendo ser realizados agora, no formato também no formato EAD. 

O modelo virtual e a redução de carga horária para cursos de capacitação são mudanças que impactam diretamente a economia. 

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  • Norma Regulamentadora 17 (NR 17) 

Em linhas gerais, a nova NR 17 mantém os mesmos cinco aspectos de condições de trabalho já tratados anteriormente: 

  • Organização do trabalho; 
  • Movimentação manual de cargas; 
  • Mobiliário dos postos de trabalho; 
  • Máquinas, equipamentos e ferramentas manuais; 
  • Conforto no ambiente de trabalho. 

Entretanto, há uma grande novidade: um capítulo dedicado à sistemática de avaliação dos fatores de riscos ergonômicos, que passa a ter duas etapas: a Avaliação Ergonômica Preliminar e a Análise Ergonômica do Trabalho.

1ª fase 

A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), que será obrigatória para todas as empresas, é a etapa em que deverão ser identificados os pontos críticos que devem ser trabalhados com urgência e que caracterizam má condição de ergonomia. 

Nessa fase, a empresa poderá selecionar a ferramenta de sua preferência para fazer o levantamento, com o objetivo de identificar todos os fatores de risco previstos no texto da NR 17. 

2ª fase

O segundo passo, que é a realização da AET (Análise Ergonômica do Trabalho), será desencadeado quando for detectada alguma das situações listadas abaixo:

  • Necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação;
  • Inadequação ou insuficiência das ações adotadas;
  • Recomendação de acompanhamento de saúde do trabalhador;
  • Quando, na investigação de acidentes e doenças, for indicada causa relacionada às condições de trabalho;
  • Quando houver situações complexas, especialmente quando se evidencia não existir uma solução clara;
  • Nas situações de organização do trabalho em que alguns desajustes no processo produtivo podem ocasionar sobrecarga para os trabalhadores. 

Portanto, com a adoção da Avaliação Ergonômica Preliminar, a dinâmica da execução dos trabalhos de Ergonomia vai mudar bastante.

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  • Norma Regulamentadora 19 (NR 19)

Essa NR dispõe sobre os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores em todas as etapas da fabricação, manuseio, armazenamento e transporte de explosivos. 

Teve como uma das principais atualizações o alinhamento com o normativo do Comando Logístico do Exército, que foi atualizado em 2019. Nele, ficou definido que as áreas perigosas de fábricas de explosivos deverão ter monitoramento eletrônico permanente, bem como o enquadramento correto de substâncias quando são inflamáveis.

  • Norma Regulamentadora 30 (NR 30) 

Estabelece os requisitos para a proteção e o resguardo da segurança e da saúde no trabalho aquaviário. Levou em consideração o preenchimento de uma lacuna regulamentar referente à gestão dos riscos.

Teve outras atualizações? Veja quais são as normas regulamentadoras ajustadas

Além dos novos textos das NRs, também foram publicadas as redações de alguns anexos de determinadas NRs, conforme abaixo:

  • Redações dos Anexos 1 (Vibração) e 3 (Calor) da NR 9 (Avaliação e Controle de Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos): apesar do PPRA deixar de existir, essa NR passa a ser o suporte da Higiene Ocupacional para o PGR. Ela define como serão tratados os agentes físicos, químicos e biológicos com a existência de anexos específicos para cada situação. 

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  • Em relação à NR 12 (Máquinas e Equipamentos), a alteração ocorreu no Anexo 3 (Meios de Acesso), porém de forma pontual.
  • Quanto à NR 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis), a Portaria 427 (10/2021) aprovou a redação do Anexo 4 (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos).  

A importância da NRs

Neste cenário de entendimento de quais são as normas regulamentadoras atualizadas e revisadas, é importante sua ficar de olho em todas elas. Isso porque as NRs têm o intuito de orientar as ações dos empregadores para tornar os ambientes de trabalho mais saudáveis e seguros. 

Tais normas servem para:

  • Promover e preservar a integridade física do trabalhador;
  • Estabelecer a regulamentação da legislação pertinente à segurança e medicina do trabalho;
  • Instituir políticas sobre esses assuntos dentro das empresas.

Quem é o responsável por quais são as normas regulamentadoras?

As NRs são elaboradas levando em consideração as seguintes etapas:

  • Definição de temas a serem discutidos;
  • Elaboração do texto técnico básico;
  • Publicação do texto técnico básico no Diário Oficial da União;
  • Instalação do Grupo de Trabalho Tripartite, formado por representantes do governo, trabalhadores e empregadores;
  • Aprovação e publicação da nova NR no Diário Oficial da União.

A elaboração e a revisão das normas regulamentadoras são realizadas, atualmente, pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, adotando o sistema tripartite paritário, preconizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Trata-se de grupos e comissões compostas por representantes do governo, de empregadores e de trabalhadores.

Nesse contexto, a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) é a instância de discussão para construção e atualização de quais são as normas regulamentadoras, com vistas a melhorar as condições e o meio ambiente do trabalho.

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