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Veja quem são os profissionais da segurança do trabalho

Os ambientes de trabalho possuem diversos riscos ocupacionais à saúde dos colaboradores. Por isso, promover ações preventivas para garantir a segurança e a saúde é de extrema importância para qualquer empresa, sendo os conceitos e as práticas da Segurança e Saúde do Trabalho o meio para implantar um programa de prevenção e gerenciamento de riscos ocupacionais. Neste sentido, é relevante conhecer os profissionais da segurança do trabalho.

O que é Segurança e Saúde do Trabalho?

A Segurança e Saúde do Trabalho é uma área da empresa especializada em cuidar da saúde dos colaboradores e em prevenir acidentes de trabalho. Por ser uma área extremamente técnica, normalmente se tem uma equipe dedicada a essa função.

A SST conta com legislações e normas específicas que precisam ser observadas pelas empresas e colaboradores, o que deixa claro a preocupação com as questões que envolvem a saúde e segurança. 

Por ser uma área estratégica, a SST demanda investimentos, planejamento, formação, colaboração, avaliação e liderança. Isso porque, para a garantia da integridade e um bom desempenho de todos os colaboradores e por consequência da empresa, a saúde e segurança dos trabalhadores é uma cultura que vai além de ser uma obrigação legal.

Qual a importância da Segurança e Saúde na empresa?

De acordo com o artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as empresas têm obrigação de investir em práticas especializadas em segurança e medicina do trabalho. Veja a seguir:

Art. 162 – As empresas, de acordo com normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e medicina do trabalho. 

Parágrafo único – As normas a que se refere este artigo estabelecerão:

  1. a) classificação das empresas segundo o número de empregados e a natureza do risco de suas atividades;              
  2. b) o número mínimo de profissionais especializados exigido de cada empresa, segundo o grupo em que se classifique, na forma da alínea anterior
  3. c) a qualificação exigida para os profissionais em questão e o seu regime de trabalho;                 
  4. d) as demais características e atribuições dos serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho, nas empresas. “

A Norma Regulamentadora – 04 (NR 04) – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO, publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, é a Norma que estabelece os parâmetros e os requisitos para constituição e manutenção dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT. 

Essa NR foi revisada e publicada em 12/08/2022, com vigência a partir de 90 dias após a sua publicação, ou seja, 12/11/2022.

Leitura recomendada: Planejamento empresarial 2023: como criar o plano para segurança do trabalho

O que é SESMT e qual a sua função?

A sigla SESMT significa Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho. Trata-se de uma equipe multidisciplinar responsável por implementar medidas e ações de Saúde e Segurança do Trabalho nas empresas, com o objetivo de promover a saúde e manter a integridade dos colaboradores no local de trabalho.  

Dessa forma, o SESMT é formado obrigatoriamente por profissionais qualificados nas áreas de atuação de SST. 

Quem são os profissionais da segurança do trabalho?

Segundo a NR 4.4.2, o SESMT deve ser composto pelos profissionais da segurança do trabalho, conforme abaixo:

  • Médico do Trabalho 

Médico portador de curso em nível de pós-graduação em Medicina do Trabalho ou portador de certificado de residência médica em área relacionada à saúde do trabalhador. É o responsável pelas consultas e atendimentos médicos, é o principal encarregado na prevenção de doenças e nos cuidados com a saúde coletiva e individual, também pode emitir a CAT e é responsável pelo PCMSO.

  • Engenheiro de Segurança do Trabalho

Engenheiro, Arquiteto portador do curso em nível de pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho conforme lei 7410 de 29/11/85. Esse profissional atua na gestão da segurança e da saúde, para diminuir perdas resultantes de acidentes ou doenças ocupacionais. Como atribuições, podemos citar: 

  • Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente os serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho; 
  • Estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos, com vistas especialmente aos problemas de controle de risco, controle de poluição, higiene do trabalho, ergonomia, proteção contra incêndio e saneamento; 
  • Planejar e desenvolver a implantação de técnicas relativas a gerenciamento e controle de riscos; 
  • Vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos, tais como poluentes atmosféricos, ruídos, calor, radiação em geral e pressões anormais, caracterizando as atividades, operações e locais insalubres e perigosos; 
  • Analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive com respeito a custo; 
  • Propor políticas, programas, normas e regulamentos de Segurança do Trabalho, zelando pela sua observância, entre outras.
  • Enfermeiro do Trabalho

É o enfermeiro que possui especialização em nível de pós-graduação em Enfermagem do Trabalho. É o líder do quadro de auxiliares; executa procedimentos mais complexos de enfermagem, de acordo com as indicações dos médicos; coleta dados sobre doenças ocupacionais, entre outros.

  • Técnico em Segurança do Trabalho

Profissional com registro no Ministério do trabalho. Profissional formado em nível técnico conforme lei 7410 de 29/11/85. Elabora e implementa políticas de saúde e segurança na empresa; realiza auditorias periódicas, verificando fatores de controle de doenças, acidentes e qualidade de vida. Suas tarefas incluem ainda examinar itens de combate a incêndio, investigar acidentes, ministrar treinamentos e providenciar inspeções.

  • Técnico ou Auxiliar de Enfermagem do Trabalho

Portador de certificado de conclusão de curso de qualificação de auxiliar de enfermagem do trabalho, ministrado por instituição especializada reconhecida e autorizada pelo Ministério da Educação. Auxilia o enfermeiro na execução de programas de avaliação da saúde dos trabalhadores, e executa atividades de enfermagem do trabalho, de acordo com seu nível de qualificação nos programas e integra a equipe de saúde dos trabalhadores.

Os profissionais da segurança do trabalho integrantes do SESMT devem possuir formação e registro profissional em conformidade com o disposto na regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitidos pelo respectivo conselho profissional, quando existente.

Dimensionamento do SESMT

De acordo com o item 4.2.1 da NR 04, todas as empresas privadas e públicas devem manter, obrigatoriamente, o SESMT. Assim como os órgãos públicos e dos poderes Legislativo e Judiciário que tenham empregados regidos pela CLT.

A própria Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) cita essa obrigação, no Art. 162, conforme já citamos acima. 

Contudo, também é preciso levar em conta a dimensão do SESMT, ou seja, quantos profissionais serão necessários para compor o SESMT da empresa. 

A quantidade de profissionais que um SESMT deve possuir varia de empresa para empresa, e essa quantidade vai depender do Grau de Risco (GR) da atividade industrial denominado pelo código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) – Anexo I da NR 04, e da quantidade de trabalhadores ou empregados que atuam no estabelecimento ou obra, conforme Anexo II da NR 04.

Segundo essas condições, a empresa define a quantidade de profissionais da segurança do trabalho para compor o SESMT e as atividades a serem desempenhadas por eles. De modo que, quanto maior o grau de risco, maior deverá ser o corpo especializado.

Por exemplo, uma empresa de fabricação de defensivos agrícolas, cujo CNAE é 20.51-7, possui grau de risco 3 (Anexo I). Vamos supor que essa empresa possui 1300 colaboradores. Então, de acordo com o Anexo II, o SESMT dessa empresa será assim constituído:

  • Técnico de Segurança do Trabalho – 4;
  • Engenheiro de Segurança do Trabalho – 1;
  • Auxiliar / Técnico em Enfermagem do Trabalho – 1*; 
  • Médico do Trabalho – 1

* O empregador pode optar pela contratação de um enfermeiro do trabalho em tempo parcial, em substituição ao auxiliar ou técnico de enfermagem do trabalho.

Registro do SESMT

A formalização do SESMT da empresa deverá ser feita através do sistema eletrônico disponível no portal gov.br. A empresa deve informar e manter atualizados os seguintes dados:

  • CPF dos profissionais integrantes do SESMT;
  • Qualificação e número de registro dos profissionais;
  • Grau de risco estabelecido;
  • Número de colaboradores atendidos, por estabelecimento; e
  • Horário de trabalho dos profissionais do SESMT.

O SESMT é o maior responsável por promover a segurança dos locais de trabalho para que os colaboradores possam desempenhar suas funções, e é através desta equipe que os acidentes de trabalho, doenças e, por consequência, os afastamentos, são reduzidos.

Saiba mais: Principais consequências do acidente de trabalho

Toda cultura de segurança do trabalho presente nas empresas está baseada no respectivo SESMT das mesmas, pois são estes profissionais que através da conscientização dos colaboradores irão despertar a consciência dessa cultura.

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