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Sua empresa precisa emitir a Declaração De Inexistência De Riscos? Veja!

A NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – estabelece a exigência do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos – documento que substitui o PPRA da antiga NR-09. A grande maioria das empresas estão obrigadas a elaborar o documento, mas algumas estão isentas. E é aqui que entra a declaração de inexistência de riscos.

O que é a declaração de inexistência de riscos (DIR)?

A Declaração de Inexistência de Riscos (DIR) é um documento que comprova a dispensa da obrigatoriedade de elaboração do PGR. Ele é emitido quando não for identificada exposição dos colaboradores a agentes químicos, físicos ou biológicos. Porém, serve apenas para as empresas que se enquadram nas exigências presentes na Norma Regulamentadora NR-01.  

O documento deve ser elaborado pelo empregador, com o objetivo de comprovar que determinada atividade ou setor não oferece riscos de acidentes do trabalho.

Quem pode emitir a Declaração de Inexistência de Riscos (DIR)?

Algumas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) estão dispensadas de elaborar o PGR e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), desde que atendam alguns critérios estabelecidos. Veja o que está descrito na NR-01!

1.8 Tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual – MEI, à Microempresa – ME e à Empresa de Pequeno Porte – EPP.

Nesse item, iremos encontrar várias informações importantes:

1.8.1 O Microempreendedor Individual – MEI está dispensado de elaborar o PGR.

1.8.1.1 A dispensa da obrigação de elaborar o PGR não alcança a organização contratante do MEI, que deverá incluí-lo nas suas ações de prevenção e no seu PGR, quando este atuar em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato. 

Além do MEI, a NR-01 desobriga a elaboração do PGR para ME e EPP, desde que obedecidos alguns critérios: 

1.8.4 As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1, ficam dispensadas da elaboração do PGR.

1.8.5 A dispensa prevista nesta Norma é aplicável quanto à obrigação de elaboração do PGR e não afasta a obrigação de cumprimento por parte do MEI, ME e EPP das demais disposições previstas em NR.

Critérios para dispensa da elaboração do PGR

Pelo descrito acima, podemos concluir que existem 3 critérios para que seja possível a dispensa de elaboração do PGR. Veja a seguir!

  1. A empresa precisa ser microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP). Esse é um critério contábil e, para ter certeza, deve-se verificar o CNPJ no site da Receita ou, então, obter essa informação com o contador da empresa. 
  2. É necessário que a empresa esteja enquadrada no grau de risco 1 ou 2. Essa informação pode ser obtida na NR-04 – Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho. Por meio do CNPJ, encontre o CNAE e, então, verifique na NR-04.
  3. É necessário elaborar o levantamento preliminar de perigos. Essa é uma atribuição do profissional de SST (saúde e segurança do trabalho), técnico ou engenheiro de segurança do trabalho. Quem poderá concluir se uma empresa possui riscos químicos, físicos e biológicos, é o profissional de SST que possui formação técnica suficiente para esse tipo de estudo.

Vale lembrar que todos os 3 critérios precisam ser atendidos. Se um deles não for atendido, a empresa não estará isenta do PGR. Além disso, se apenas 1 trabalhador estiver exposto a agentes químicos, físicos e biológicos, a empresa não será mais isenta da elaboração do PGR.

A emissão da Declaração De Inexistência De Riscos sem que esses critérios sejam atendidos configura descumprimento das Normas Regulamentadoras. Portanto, está sujeito a multas.

Dispensa do PCMSO

Estas mesmas empresas, caso não possuam riscos ergonômicos, poderão também estar desobrigadas da elaboração do PCMSO. A seguir, o que diz a NR-01:

1.8.6 O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1 e não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, ficam dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.

1.8.6.1 A dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.

Para que estas empresas possam estar comprovadamente dispensadas, é necessário o preenchimento da Declaração de Inexistência de Riscos. Veja na sequência.

Emitindo a Declaração de Existência de Riscos – DIR

A Declaração de Inexistência de Riscos (DIR) deve ser feita exclusivamente pelo site do governo (www.gov.br). A partir do momento que a Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT liberou a ferramenta para elaboração da DIR no formato digital, cumpre-se parte do item 1.6.1 da NR-01: 

“As organizações devem prestar informações de segurança e saúde no trabalho em formato digital, conforme modelo aprovado pela STRAB, ouvida a SIT.”

Leia também: Começa em 2023 exigência de Perfil Profissiográfico Previdenciário eletrônico

Segue um passo a passo simplificado para acessar o sistema e emitir a declaração.

1. Acesso ao sistema PGR

O acesso ao Sistema PGR, que engloba a Ferramenta para a emissão da Declaração de Inexistência de Risco e a Ferramenta para a elaboração de Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, deve ser feito pelo endereço eletrônico https://pgr.trabalho.gov.br, por meio do login único gov.br. 

Para acessar o sistema, é necessário ter uma conta gov.br e utilizar seu CPF e sua senha do próprio serviço. 

1.2 Clique em “Entrar com gov.br”.

1.3 Digite o seu CPF e sua senha e aparecerá a tela para criar a Declaração de Inexistência de Risco.

2. Criar a Declaração de Inexistência de Risco.

2.1 Clicar em Emitir Declaração de Inexistência de Risco e, na sequência, em Criar Nova Declaração de Inexistência de Risco.

3. Etapa de Preparação 

Nesta primeira etapa de Preparação, serão preenchidas as informações sobre a empresa. Use a barra de rolamento para visualizar todo o formulário e clique em avançar. 

4. Etapa de Identificação dos Perigos

4.1 Agentes Físicos – Será exibida em tela a introdução ao primeiro capítulo da etapa de Identificação de Perigos, que é a de Agentes Físicos. Depois de ler, clique em “Avançar”.

4.1.1 A partir daqui você deverá responder algumas perguntas. A primeira exibe a exposição aos agentes físicos listados de “a” a “g”. Aqui terá acesso aos conceitos sobre cada um dos agentes físicos ao clicar sobre a palavra “Informações” ou sobre o símbolo “+”.

4.1.2 Para prosseguir, selecione “SIM” ou “NÃO” e então clique em “Salvar e avançar”.

Essa mesma dinâmica se aplica para todos os demais agentes de risco. 

4.2 Depois de responder às quatro questões sobre exposição a agentes físicos, químicos e biológicos e a riscos relacionados a fatores ergonômicos, uma caixa de mensagem aparecerá na tela. Clique em “Ir para Declaração”.

5. Etapa de Declaração

Nesta última etapa, o sistema será direcionado para a tela de emissão da Declaração. Clique em “Emitir Declaração”.

Caso não haja exposição dos colaboradores aos agentes e também não haja exposição a riscos relacionados a fatores ergonômicos, aparece uma mensagem de que a Declaração de Inexistência de Riscos foi emitida com sucesso. Clique em OK.

Após a emissão da Declaração de Inexistência de Risco, o documento deverá ser impresso e guardado. Isso porque se trata de um documento que pode ser solicitado por órgãos reguladores e, então, deve ser mantido na empresa e apresentado em uma possível fiscalização. Clique em “Imprimir Declaração”.

Uma vez emitida, a Declaração de Inexistência de Risco não pode sofrer alteração. Em caso de ser necessário dar baixa na declaração, a mesma perderá a sua validade. Caso seja refeita, receberá outro número de controle.

Quando houver alteração de qualquer condição ambiental ou das atividades de trabalho que resultem em exposição a algum agente ambiental ou riscos relacionados a fatores ergonômicos, ou, ainda, em caso de encerramento da empresa, será necessário dar baixa na declaração de Inexistência de Risco. 

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