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Qual a diferença entre FDS e FISPQ?

No Brasil, a norma técnica oficial vigente que contempla os critérios do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos – GHS é a ABNT NBR 14725. Nela, estão descritos todos os critérios para a classificação dos produtos químicos e as instruções para a elaboração dos documentos de segurança química, como a FDS e a FISPQ.

O objetivo dessa atualização é implementar uma versão mais atualizada do GHS para o Brasil, a 7ª revisão. O texto final já passou por análise na ABNT e a nova versão da Norma ABNT NBR 14725 foi publicada em 4 de julho de 2023.

Como não poderia ser diferente, são várias as alterações que a norma sofreu, impactando nos documentos atuais, que deverão ser atualizados para se adequarem aos novos critérios. 

Essa nova atualização permitirá uma maior harmonização dos documentos com as regulamentações de outros países e regiões. 

Neste artigo, falaremos especificamente sobre as alterações que estão previstas para a Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos. Veja a seguir!

1. Alteração no nome da FISPQ

Uma das mais impactantes mudanças será o nome do documento. A atual FISPQ – Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos passará a se chamar FDS – Ficha com Dados de Segurança. 

Dessa forma, a sigla FDS estará mais harmonizada com o nome do documento em outros idiomas, como por exemplo, a SDS – Safety Data Sheet, em inglês, a FDS – Fichas de Datos de Seguridad, em espanhol. 

2. A FDS não possuirá uma NBR exclusiva

As instruções em relação à elaboração da FISPQ, na norma vigente, estão contempladas em uma NBR específica, que é a ABNT NBR 14725 – Parte 4

A nova versão da NBR 14725 apresenta-se como um documento único e possui 7 seções e 17 anexos, sendo que a seção 7 – Comunicação de Perigos – FDS descreve os critérios para elaboração da FDS.

O Anexo A contém todas as instruções para a elaboração da FDS e o Anexo B apresenta um modelo orientativo do documento. 

3. Telefone de Emergência

Na Seção 1 – Identificação, nas informações que se referem ao fornecedor, é necessária a inclusão do número de telefone de emergência, que, na nova versão, possui a seguinte definição: 

3.133

Telefone de emergência

meio de comunicação do fornecedor ou de empresa contratada para prestar informações sobre segurança, saúde e meio ambiente relacionadas a produtos químicos, em caso de emergência, disponível 24 h por dia.”

A nova versão da NBR 14725 estabelece que o atendimento do telefone de emergência deve estar disponível durante 24 horas por dia, informação essa, extremamente relevante. 

Leia também: FISPQ e sua importância para a Segurança do Trabalho  

4. Novas Classes de Perigo e subcategorias

A nova versão da norma estabelece a inclusão de nova classe de perigo – Explosivos dessensibilizados, chegando então a 17 Classes de perigos físicos.

Incluíram-se também novas subcategorias para a classe de perigo – Gases inflamáveis.

Em relação à classe de perigo – Perigos ao Meio Ambiente, foram incluídos, nessa nova versão da norma, os critérios para classificação para a classe de perigo – Perigoso para a camada de ozônio.

Veja mais: Classificação NBR: o que é e como funciona na prática?

5. Quando a FDS deve ser elaborada?

A seção 7 – Comunicação de Perigos – FDS possui um item adicional, que estabelece os critérios de quando uma FDS deve ser elaborada. A NBR atual não possui essa informação.

7.2 Critérios que determinam quando uma FDS deve ser elaborada

A FDS deve ser elaborada para todas as substâncias e misturas que satisfaçam os critérios de classificação harmonizados da Seção 5 desta Norma, relativos a qualquer classe de perigo físico, à saúde humana ou ao meio ambiente.

A FDS também deve ser elaborada para substâncias e misturas que não satisfaçam os critérios e classificação harmonizados na Seção 5 desta Norma, mas cujos usos previstos ou recomendados dão origem a riscos à segurança e saúde dos trabalhadores. ”

6. Regras para preenchimento da Seção 3

Atualmente, na Seção 3, para as misturas, as informações exigidas são:

“Para as misturas devem ser informados o nome químico comum ou nome técnico, o número de identificação CAS e a concentração ou faixa de concentração de todos os ingredientes perigosos para a saúde ou para o meio ambiente, segundo os critérios da ABNT NBR 14725-2, que estejam presentes em concentrações superiores aos seus valores de corte/limites de concentração (ver Tabela A.1) ou que possuam limites de exposição ocupacional estabelecidos. ”

Na nova versão, as informações exigidas são:

“Para as misturas, devem ser informados a identidade química, o número de registro CAS e a concentração ou faixa de concentração de todos os ingredientes perigosos para a saúde ou para meio ambiente, e que estejam presentes em concentrações superiores aos seus valores de corte/limites de concentração, conforme critérios de 5.3 e 5.4.”

Notamos, então, que a nova versão da norma não cita a questão dos limites de exposição ocupacional nesta seção.

7. Seção 9 – Propriedades Físicas e Químicas

Nesta seção, observamos que houve alteração na ordem de apresentação das propriedades listadas. 

Adicionalmente, devem ser incluídas algumas propriedades físicas e químicas aplicadas aos sólidos, características específicas para partículas. 

8. Prazo para adequação

Em relação ao prazo para adequação, as empresas terão 24 meses após a publicação da nova versão para se adequarem. Porém, não haverá nenhum impedimento para a adequação à norma durante esse período. Basta que as partes se sintam aptas para fazê-lo.

Ao analisarmos essas mudanças, não há como não pensarmos nos impactos que a publicação da nova versão irá causar, embora toda atualização seja bem-vinda.

Como impactos, podemos citar:

  • Como o nome da FISPQ vai mudar para FDS, então todos os documentos existentes deverão ser atualizados.
  • O gasto e/ou tempo de atualização poderá ser elevado a depender da quantidade de produtos químicos existentes na empresa. Se a revisão e atualização dos documentos for realizada internamente, deverá ser considerado o tempo necessário para esse trabalho. 
  • Se existir um contrato com empresa externa (consultoria), para a elaboração dos documentos, é possível já programar e alinhar entre as partes como efetuar esse trabalho de atualização dos documentos.

Portanto, com a norma publicada e o prazo de dois anos, seria oportuno já se preparar para as atualizações que deverão ser realizadas nas FISPQs atuais, estabelecendo um planejamento de adequação dos documentos para evitar contratempos e atrasos.  

Conte com a Chemical Risk para te ajudar com a FDS

Para não precisar se preocupar com as atualizações das normas de segurança e a elaboração dos documentos de segurança química, conheça uma assessoria especializada.

A Chemical Risk possui mais de 10 anos de experiência no mercado, tem profissionais multidisciplinares altamente qualificados e está sempre atualizada conforme as novas legislações vão surgindo.

Disponibilizamos uma série de serviços envolvendo segurança química, segurança do trabalho, assuntos regulatórios, meio ambiente e outros. O que inclui o desenvolvimento dos documentos, como a Ficha de Dados de Segurança.

Além disso, também realizamos diversos treinamentos para as empresas sobre os assuntos de segurança química, segurança do trabalho, documentos, e muito mais.

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