A gestão de resíduos sólidos representa um pilar fundamental para a sustentabilidade ambiental e a conformidade regulatória das atividades econômicas. No Brasil, a ABNT NBR 10004 tem sido a referência nacional para a classificação de resíduos sólidos, quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública.
Desde sua primeira publicação em 1987, e ao longo das revisões seguintes, a norma é uma ferramenta essencial na definição das diretrizes para o correto manejo, transporte e destinação de resíduos, tanto perigosos quanto não perigosos.
A necessidade de revisão dessa regulamentação decorre de avanços científicos, mudanças na legislação ambiental e sanitária, e da crescente complexidade dos resíduos gerados pelas atividades industriais, de serviços e do consumo urbano.
Em 27 de novembro de 2024, a ABNT publicou a nova versão da NBR 10004:2024, introduzindo alterações significativas que redefinem os parâmetros para a classificação de resíduos sólidos no país.
Este documento visa detalhar as atualizações implementadas pela norma, analisar seus impactos diretos e indiretos nas operações empresariais e oferecer um roteiro prático e estratégico para a adaptação eficaz.
Índice
ToggleQual a importância da classificação de resíduos sólidos?
A correta classificação dos resíduos é um requisito legal e uma prática essencial para organizações que buscam otimizar custos operacionais e fortalecer seu compromisso com a sustentabilidade.
Esta norma serve como alicerce para toda a cadeia de valor envolvida na gestão ambiental e na proteção da saúde pública, orientando empresas na identificação, manejo e destinação adequada de materiais descartados.
O objetivo final é capacitar as organizações a transformar os desafios decorrentes dessas mudanças em oportunidades para aprimorar suas práticas de gestão de resíduos e reforçar sua responsabilidade ambiental.
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Nova estrutura da norma para classificação de resíduos sólidos
Uma das inovações mais notáveis da ABNT NBR 10004:2024 é sua nova estrutura, agora dividida em duas partes distintas:
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ABNT NBR 10004-1:2024 – Resíduos Sólidos – Classificação – Parte 1: Requisitos de Classificação
Esta seção estabelece os requisitos fundamentais para o processo de classificação de resíduos quanto à periculosidade. Ela define as diretrizes essenciais que devem ser seguidas para determinar se um resíduo é perigoso ou não, servindo como a base conceitual da norma.
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ABNT NBR 10004-2:2024 – Resíduos Sólidos – Classificação – Parte 2: Sistema Geral de Classificação de Resíduos (SGCR)
Esta parte complementa a anterior, detalhando os dados, informações e requisitos que compõem o Sistema Geral de Classificação de Resíduos (SGCR-10004). Uma característica inovadora e estratégica é que a Parte 2, que contém o SGCR, será atualizada periodicamente a cada dois anos.
A divisão da norma em duas partes, com a Parte 2 (SGCR) sujeita a atualizações bienais, representa uma mudança fundamental na abordagem regulatória.
Essa estrutura modular permite à ABNT manter a norma ágil e responsiva a novas descobertas científicas, avanços tecnológicos ou mudanças em diretrizes internacionais, sem a necessidade de uma revisão completa e onerosa da estrutura fundamental (Parte 1).
Principais Alterações e Novidades da Norma
A ABNT NBR 10004:2024 introduz diversas modificações que impactam diretamente a forma como os resíduos são classificados e gerenciados no Brasil.
1. Revisão das Nomenclaturas e Simplificação da Classificação
A nova versão da norma reformulou a classificação de resíduos sólidos, agora dividindo-os em apenas duas categorias principais:
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Classe 1 – Perigosos
São resíduos que possuem propriedades que podem causar danos significativos à saúde pública ou ao meio ambiente devido às suas características físicas, químicas ou infectocontagiosas.
Exemplos incluem resíduos tóxicos, inflamáveis, corrosivos, materiais hospitalares, lâmpadas fluorescentes que contêm mercúrio, restos de tinta, pilhas e baterias. A identificação precisa e o manuseio adequado desses materiais são cruciais para prevenir impactos ambientais adversos e proteger a segurança dos trabalhadores.
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Classe 2 – Não Perigosos
Esta categoria abrange resíduos que, embora não sejam inerentemente perigosos, ainda podem impactar negativamente o meio ambiente se descartados incorretamente. Uma das mudanças mais impactantes foi a eliminação das antigas subdivisões Classe 2A (não inertes) e Classe 2B (inertes).
Essa simplificação visa tornar o processo de classificação mais direto e menos propenso a interpretações variadas.
Como definir se um resíduo é perigoso
Os critérios para definição de um resíduo como perigoso foram atualizados com base em conceitos mais modernos de toxicidade e periculosidade, aproximando-se de diretrizes internacionais como aquelas adotadas pelo Sistema Globalmente Harmonizado (GHS) e pela OCDE. Foram detalhadas as características de:
- Inflamabilidade;
- Corrosividade;
- Reatividade;
- Toxicidade aguda e crônica;
- Entre outras.
A sua desvinculação de referências estrangeiras anteriores, como o CFR (Code of Federal Regulation) dos Estados Unidos, e seu alinhamento com o GHS (Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals) e diretivas europeias, permite uma maior adaptação às particularidades do contexto brasileiro.
Ao mesmo tempo, garante que a classificação de resíduos sólidos no Brasil esteja em conformidade com as melhores práticas internacionais. O alinhamento com o GHS, em particular, que incorpora conceitos atualizados de toxicidade, melhora a comparabilidade dos dados ambientais e facilita o comércio global de produtos e resíduos.
Agora, são exigidas avaliações laboratoriais mais abrangentes e robustas, incorporando análises toxicológicas, ecotoxicológicas e físico-químicas. Esses dados devem ser usados para subsidiar a classificação, exigindo laudos técnicos com fundamentação científica mais sólida.
2. Exclusões da Norma
É importante notar que a ABNT NBR 10004:2024 não se aplica a certas categorias de materiais:
- Solos de terraplanagem movimentados no próprio local da obra;
- Rejeitos radioativos;
- Materiais deslocados por dragagem para o próprio leito do corpo hídrico;
A exclusão de solos não contaminados de terraplanagem é uma boa notícia para o setor de construção civil. Até porque ratifica que esses materiais não são considerados resíduos sólidos sob a NBR 10004, o que pode reduzir custos e otimizar a destinação.
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A mudança da norma já está em vigor?
Existe um período de transição estabelecido até 1º de janeiro de 2026. Durante este tempo, as versões anteriores da norma (NBR 10004:2004, NBR 10005:2004 e NBR 10006:2004) ainda podem ser utilizadas. Contudo, após essa data, apenas a nova NBR 10004:2024 será válida.
Este período deve ser encarado como uma fase de avaliação e reajustes, permitindo que as empresas internalizem o passo a passo e se preparem adequadamente.
Impactos para empresas e responsáveis técnicos
As mudanças introduzidas pela versão 2024 da ABNT NBR 10004 trazem consequências diretas para empresas, consultorias ambientais, laboratórios e profissionais responsáveis pela gestão e classificação de resíduos sólidos.
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Exigência de revisão dos Planos de Gerenciamento de Resíduos (PGRS e PGRSS)
Todos os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e os Planos de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) que foram elaborados com base na norma anterior devem ser revistos e atualizados para incorporar os novos critérios de classificação e periculosidade.
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Adequação de rotinas laboratoriais e laudos de periculosidade
Laboratórios que realizam ensaios para classificação de resíduos devem atualizar seus procedimentos e metodologias, conforme os novos parâmetros exigidos. Os laudos deverão apresentar informações técnicas mais detalhadas, com descrições completas das metodologias utilizadas e dos resultados analíticos.
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Reavaliação dos contratos de destinação final
Empresas geradoras de resíduos precisarão reanalisar contratos com transportadoras e unidades de tratamento ou destinação final, pois a nova classificação pode modificar as exigências legais e técnicas para transporte, armazenamento e disposição final dos resíduos.
Papel do profissional de segurança química e da toxicologia na aplicação da norma
Diante da nova abordagem técnica da norma, o papel do profissional de segurança química e dos toxicologistas torna-se ainda mais relevante.
A correta classificação de resíduos sólidos, com base em critérios físico-químicos, toxicológicos e ambientais, exige uma análise técnica qualificada, que somente pode ser conduzida por profissionais com formação sólida e experiência em química, toxicologia, engenharia ambiental ou áreas correlatas.
Esses profissionais são responsáveis por:
- Interpretar os dados laboratoriais e aplicá-los corretamente à classificação;
- Avaliar os riscos toxicológicos à saúde humana e ao meio ambiente;
- Apoiar a elaboração de laudos técnicos conforme os requisitos da nova norma;
- Garantir a conformidade legal e ambiental das empresas, evitando passivos e penalidades.
Além disso, esses profissionais terão papel importante na capacitação de equipes operacionais e na integração entre áreas técnicas, jurídicas e de sustentabilidade dentro das organizações.
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