Chemical Risk

atendimento@chemicalrisk.com.br
+55 (11) 4506-3196 / (11) 94706-2278

ANTT altera resolução sobre transporte rodoviário de produtos perigosos

Você já deve ter reparado naqueles caminhões rodando pelas estradas, sinalizados com placas e numerações que indicam o transporte de produtos perigosos, certo? Mas você já se perguntou como será que funciona o transporte de cargas perigosas? Como será que produtos inflamáveis e tóxicos são transportados de lá para cá, sem oferecer riscos ao meio ambiente e à vida humana? Qual a resolução sobre transporte rodoviário?

Esse tipo de transporte segue protocolos rígidos de segurança no trânsito e no tipo de armazenamento para impedir que o pior aconteça.

Para garantir a segurança desse tipo de transporte até a entrega dos produtos químicos no destinatário, existem leis que devem ser rigorosamente respeitadas e fiscalizadas. 

Quem cuida da regulação sobre transporte rodoviário?

Compete à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), nos termos da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, estabelecer padrões e normas técnicas complementares relativos às operações de transporte rodoviário de produtos perigosos, bem como determinar proibições de transporte de produtos perigosos específicos.

Quando realizado de forma inadequada, o transporte de produtos perigosos oferece sérios riscos para a população e ao meio ambiente.

Se houver algum acidente, como o tombamento de uma carreta, por exemplo, pode causar o vazamento de substâncias inflamáveis, com possibilidade de explosões e incêndios, ou de substâncias tóxicas, que irão poluir o meio ambiente, podendo causar danos enormes para a população próxima.

Alguns produtos não são inflamáveis, mas são tóxicos o suficiente para causar uma grave intoxicação se inalados, ingeridos ou absorvidos pela pele.

Além do mais, o vazamento desses produtos é extremamente perigoso ao meio ambiente, pois contamina o solo, os rios e também ameaça a vida dos animais silvestres que estiverem no caminho.

Por isso, todo cuidado é pouco na hora de transportar cargas perigosas.

Leia também: 5 cuidados para garantir a segurança no transporte de substâncias perigosas

O que são cargas perigosas?

O que é considerado carga perigosa: apesar de muitos acharem que carga perigosa e produto perigoso são a mesma coisa, existe uma diferença entre os dois termos. Para ser considerado transporte de carga perigosa, basta qualquer tipo de carga ser transportada de forma inadequada, mal acondicionada etc. 

Já o transporte de produtos perigosos é aquele que representa risco para a saúde das pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente.

O grande avanço tecnológico, cada vez mais rápido, tem aumentado a quantidade e a variedade de produtos químicos em uso. O que, por sua vez, aumenta a possibilidade e a gravidade dos acidentes. Os acidentes podem acontecer durante a fabricação e o processamento, o transporte, a estocagem e o descarte.

Quais são os tipos de produtos perigosos?

São considerados produtos perigosos para o transporte terrestre quaisquer produtos que tenham potencial de causar danos ou apresentar risco à saúde, segurança e meio ambiente. Eles são classificados conforme os critérios estabelecidos no Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. Veja:

  • Explosivos: são substâncias que produzem grandes quantidades de gases e calor. Os exemplos mais comuns são a nitroglicerina e a pólvora;
  • Gases: dispersam-se com facilidade no ar e, muitas vezes, não apresentam odor ou cor, como é o caso do gás de cozinha, do cloro e da amônia;
  • Líquidos inflamáveis: são produtos que geram uma reação de combustão quando em altas temperaturas. Esse é o exemplo de combustíveis como a gasolina, o álcool e o óleo diesel;
  • Sólidos inflamáveis: são substâncias que se tornam inflamáveis em contato com as chamas ou com a ocorrência de atrito, como o enxofre;
  • Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos: são materiais que podem liberar oxigênio e, portanto, são capazes de gerar incêndios causados por peróxido de hidrogênio (conhecido por água oxigenada);
  • Substâncias tóxicas e substâncias infectantes: são produtos químicos capazes de causar danos sérios à saúde, mesmo em pequenas quantidades. Um exemplo comum é o pesticida;
  • Material radioativo: são utilizados na área industrial e até mesmo no setor hospitalar. Contudo, apresentam riscos, pois a energia liberada é invisível e, para a sua detecção, deve-se recorrer a aparelhos especializados. Somente a blindagem do contêiner garante que a radioatividade não se espalhe;
  • Substâncias corrosivas: em seu estado sólido ou líquido, esse tipo de material pode causar queimaduras se entrar em contato com a pele. Alguns exemplos são o ácido sulfúrico e o hidróxido de sódio (comumente chamado de soda cáustica);
  • Substâncias e artigos perigosos diversos: essa categoria engloba os produtos que, por diversas razões, não se enquadram nas demais classes. Podem-se citar como exemplo as baterias de lítio.

Nova resolução sobre transporte rodoviário de produtos perigosos

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no dia 4 de novembro, a Resolução nº 5.998/2022, que modifica a Resolução nº 5.947/2021 e tem como objetivo atualizar o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. 

A norma é resultado do processo de participação e controle social, através da Audiência Pública nº 3/2022, e está incluída na Agenda Regulatória ANTT para o biênio 2021-2022.

A regulamentação brasileira sobre o transporte rodoviário de produtos perigosos baseia-se nas recomendações definidas pelo Comitê de Peritos em Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, publicadas no Regulamento Modelo conhecido como “Orange Book”, revisado e atualizado a cada dois anos, bem como no Acordo Europeu para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.

Essas atualizações têm como objetivo resolver a defasagem técnica que existe em relação às normas internacionais vigentes. Dessa forma, permite-se que o setor regulado nacional se adapte em relação às mudanças e inovações tecnológicas, que periodicamente são incorporadas na regulamentação internacional.

Saiba mais: Sua empresa emite o manifesto de transporte de resíduos?

Mudanças da nova resolução sobre transporte rodoviário

Entre as principais mudanças da nova resolução, podemos citar:

  • A atualização da relação de produtos perigosos, com a inclusão de novos produtos que já constam na regulamentação internacional (ONU 3535 a ONU 3550);
  • Exclusão da necessidade de apresentação do documento “Declaração do Expedidor”; 
  • Revisão geral das infrações aplicáveis; 
  • Inclusão de novas instruções para embalagens que já estão presentes na regulamentação internacional;
  • Atualização dos casos em que não se aplicam as disposições referentes ao transporte rodoviário de produtos perigosos.

O Regulamento estabelece as prescrições relativas às condições do transporte, tais como:

  • Documentação;
  • Deveres,
  • Obrigações;
  • Responsabilidades;
  • Infrações aplicáveis.

Já os seus anexos definem exigências e detalhamentos relativos de acordo com:

  • A correta classificação do produto;
  • A adequação;
  • Certificação e identificação dos volumes e das embalagens;
  • A sinalização das unidades e dos equipamentos de transporte;
  • A documentação exigida;
  • As prescrições aplicáveis a veículos e equipamentos do transporte rodoviário,
  • Quantidade limitada e provisões especiais, quando aplicáveis.

Quando entra em vigor?

A Resolução ANTT nº 5.998/2022 aplica-se também ao transporte rodoviário internacional de produtos perigosos em território brasileiro, observadas, no que couberem, as disposições constantes de acordos, convênios ou tratados ratificados pelo Brasil.

Importante citar que a NOVA Resolução revoga a Resolução ANTT nº 5.947, de 1º de junho de 2021 e entra em vigor em 1º de junho de 2023.

Como você pode notar, são muitos detalhes que precisam ser vistos para o atendimento à nova resolução de transportes de produtos perigosos.

Prepare-se, pois ainda está em tempo de verificar todas as alterações ocorridas e estar compliance a partir da vigência da Resolução 5998 da ANTT!

Conheça a Chemical Risk 

Para te ajudar a cumprir as diferentes legislações e normas para manuseio, armazenamento, transporte e descarte de produtos e resíduos químicos, conte com uma consultoria especializada no assunto.

Com mais de 10 anos de experiência e profissionais altamente capacitados, a Chemical Risk possui diversos serviços para garantir a segurança química, a segurança ambiental e ocupacional, além da conformidade regulatória.

Precisa de ajuda com alguns desses assuntos? Entre em contato conosco agora mesmo e solicite um orçamento! Vamos te atender com um projeto personalizado de acordo com as suas necessidades.

Gostou deste artigo?

Share on Facebook
Share on Twitter
Share on Linkdin
Share on Pinterest

comentar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *