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Anvisa decide proibir substâncias usadas em esmaltes em gel

A indústria global de beleza e cuidados pessoais passou por uma grande mudança tecnológica nas últimas duas décadas, transitando de vernizes de nitrocelulose tradicionais à base de solventes para sistemas poliméricos avançados, curados por radiação, conhecidos como esmaltes em gel.

Esse mercado cresceu rapidamente nos últimos anos, impulsionado pela durabilidade do acabamento e pela estética impecável que esse tipo de produto oferece.

No entanto, a sofisticação química necessária para atingir esses níveis de desempenho envolve o uso de moléculas altamente reativas, especificamente fotoiniciadores e aceleradores, que recentemente se tornaram o foco de intensa investigação regulatória.

Resolução da Anvisa sobre esmaltes em gel

Em 29 de outubro de 2025, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) formalizou uma decisão histórica ao proibir duas substâncias críticas usadas nessas formulações: 

  • Óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzoil) fosfina (TPO);
  • N,N-dimetil-p-toluidina (DMPT), também conhecida como dimetiltolilamina (DMTA). 

Essa intervenção regulatória, promulgada por meio da aprovação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 995/2025, representa uma mudança decisiva em direção a um modelo de precaução baseado em perigos, alinhando os padrões brasileiros aos rigorosos protocolos de segurança recentemente adotados pela União Europeia.

A proibição dessas substâncias não é meramente uma atualização técnica da lista de ingredientes cosméticos restritos, mas uma resposta às crescentes evidências toxicológicas que ligam o TPO à toxicidade reprodutiva e o DMPT à potencial carcinogenicidade em humanos. 

Riscos dos produtos usados em esmaltes em gel

O risco para o consumidor ocasional é frequentemente caracterizado como baixo devido à rápida polimerização desses produtos químicos sob radiação ultravioleta (UV) ou de diodo emissor de luz (LED).

Já o cenário ocupacional para profissionais de unhas, incluindo manicures, designers de unhas e podólogos, apresenta alto risco caracterizado pela exposição crônica e cumulativa por meio do contato dérmico e da inalação de vapores químicos e poeira particulada.

Leia também: Principais produtos químicos nos cosméticos e riscos aos trabalhadores

Para entender a lógica por trás da proibição da Anvisa, é necessário examinar a química fundamental dos produtos para unhas que podem ser curados por radiação. 

Ao contrário dos esmaltes tradicionais que endurecem pela evaporação de solventes como acetato de etila ou acetato de butila, os sistemas em gel são compostos por uma mistura complexa de monômeros, oligômeros, fotoiniciadores e estabilizadores que sofrem uma reação química rápida quando expostos a comprimentos de onda específicos de luz.

Investigação Toxicológica: TPO

O principal fator para a proibição do TPO (CAS nº 75980-60-8) é sua classificação como Substância Tóxica Reprodutiva de Categoria 1B, de acordo com o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS). 

Esta categoria é reservada para substâncias com o potencial de afetar adversamente a reprodução humana, com base em evidências claras de estudos em animais.

Além dos riscos reprodutivos, o TPO é um sensibilizante cutâneo conhecido (Categoria 1B). O contato com o produto químico não curado pode induzir uma resposta imunológica, levando à dermatite alérgica de contato. Uma vez que uma pessoa esteja sensibilizada ao TPO ou a outros acrilatos, mesmo exposições futuras mínimas podem desencadear reações inflamatórias graves. 

Além disso, o TPO é classificado como um poluente aquático crônico de categoria 2. O que indica que sua liberação no meio ambiente por meio de águas residuais ou descarte inadequado pode ter efeitos prejudiciais duradouros nos ecossistemas aquáticos.

Saiba mais: EHS: a integração entre Meio Ambiente, Saúde e Segurança como diferencial estratégico

Investigação Toxicológica: DMPT

A N,N-dimetil-p-toluidina (DMPT), frequentemente referida em ambientes industriais como DMTA (CAS nº 99-97-8), apresenta um conjunto distinto, porém igualmente grave, de preocupações toxicológicas, centradas principalmente em seu potencial para induzir câncer.

A DMPT é classificada como um carcinógeno de Categoria 1B, que é considerada potencialmente carcinogênica para humanos. Pesquisas indicaram que a DMPT pode ser metabolizada no organismo em intermediários reativos que podem interagir com o DNA, levando a mutações e à eventual formação de tumores.

O risco é particularmente agudo, porque a DMPT também está associada à Toxicidade Específica para Órgãos-Alvo (STOT) após exposição repetida (Categoria 2). Ela pode danificar células sanguíneas, o fígado e os rins ao longo do tempo. 

Além disso, apresenta toxicidade aguda, com a exposição oral classificada como Categoria 3 e a exposição por inalação como Categoria 4. O que significa que mesmo a exposição de curto prazo a altas concentrações pode causar danos sistêmicos imediatos.

Impactos na Saúde Pública do Consumidor Final

O impacto da proibição da Anvisa na população em geral é principalmente preventivo. Para o consumidor médio que visita um salão para fazer esmaltes em gel a cada duas a quatro semanas, a probabilidade de desenvolver câncer ou problemas reprodutivos devido ao TPO ou DMPT é estatisticamente baixa. 

Isso ocorre porque os produtos químicos são projetados para serem totalmente consumidos ou encapsulados na matriz polimérica durante o processo de cura, minimizando a quantidade de monômero não reagido disponível para absorção sistêmica.

Riscos de Exposição e Uso Indevido

No entanto, o risco não é inexistente. Vários fatores podem aumentar a exposição do consumidor:

  • Cura Incompleta – O uso de lâmpadas UV/LED de baixa qualidade ou incompatíveis pode resultar em gel com cura incompleta. Nesses casos, o TPO e o DMPT líquidos permanecem na superfície da unha e podem ser absorvidos pela lâmina ungueal ou migrar para a pele ao redor.
  • Contato com a pele durante a aplicação – Se o gel for aplicado de forma descuidada e tocar as cutículas ou as pregas laterais da unha, as substâncias podem penetrar na pele com muito mais facilidade do que através da queratina endurecida da lâmina ungueal.
  • A tendência da manicure “em casa” – A proliferação de kits de gel baratos e de qualidade profissional para uso doméstico levou a um aumento nos casos de sensibilização. Usuários amadores geralmente não têm o treinamento necessário para aplicar esses produtos com precisão ou para garantir a polimerização completa, resultando em exposição crônica de baixo nível a monômeros perigosos.

Sensibilização e reatividade cruzada

O problema de saúde mais prevalente relacionado a produtos em gel é a dermatite alérgica de contato. Uma vez que um indivíduo se torna sensibilizado a um acrilato ou fotoiniciador, ele pode apresentar reatividade cruzada com outros. 

Isso é particularmente preocupante, porque esses produtos químicos são amplamente utilizados nas áreas médica e odontológica. Uma pessoa que desenvolve alergia a esmaltes em gel pode posteriormente enfrentar complicações ou rejeição de obturações dentárias, cimentos ósseos em próteses de quadril ou monitores de glicose que utilizam tecnologia adesiva e polimérica semelhante.

Segurança Ocupacional e a Vulnerabilidade dos Profissionais de Unhas

Enquanto os consumidores enfrentam exposição intermitente, os profissionais de beleza, manicures, designers de unhas e esteticistas, estão em contato constante e diário com esses produtos químicos. A decisão da Anvisa identifica explicitamente esses trabalhadores como o grupo de maior risco e os principais beneficiários das novas regulamentações.

Exposição Cumulativa e Vias Dérmicas

As manicures atendem vários clientes por dia, frequentemente por oito a dez horas diárias. Ao longo desses turnos, elas são expostas a géis líquidos, produtos de limpeza e primers. A exposição dérmica ocorre por meio de contato:

  • Direto com a pele ao alisar o gel ou limpar os pincéis.
  • Com camadas de inibição “pegajosas” (o resíduo pegajoso deixado após a cura), que contêm altas concentrações de monômeros não reagidos.
  • Com superfícies contaminadas, como mesas de manicure, lâmpadas UV e cabos de ferramentas.

Como o TPO e o DMPT são moléculas relativamente pequenas (sendo que o TPO possui um peso molecular que facilita a penetração na pele), eles podem ser absorvidos sistemicamente ao longo de anos de prática profissional. O efeito cumulativo dessas microexposições diárias é o que aumenta o risco de danos reprodutivos ou alterações carcinogênicas.

Inalação

O risco ocupacional mais significativo em salões de manicure modernos é, sem dúvida, a inalação de partículas finas. Unhas de gel e acrílico precisam ser lixadas regularmente para remoção ou remodelação, frequentemente com lixas elétricas que geram uma nuvem de poeira fina. 

Essa poeira não é biologicamente inerte; ela consiste em polímero pulverizado que frequentemente contém monômeros residuais não curados e fotoiniciadores como o TPO, que ficaram presos dentro do revestimento endurecido.

Essas partículas podem ser pequenas o suficiente para penetrar profundamente nas regiões alveolares dos pulmões. Uma vez lá, os resíduos químicos podem ser absorvidos diretamente pela corrente sanguínea. 

A inalação crônica dessa poeira tem sido associada à sensibilização respiratória, asma ocupacional e toxicidade sistêmica a longo prazo. 

Profissionais que não utilizam sistemas de ventilação com captura na fonte ou proteção respiratória adequada estão, essencialmente, inalando um coquetel de substâncias químicas potencialmente cancerígenas e reprotóxicas ao longo de sua jornada de trabalho.

O Panorama Regulatório Brasileiro

  • Da RDC 529/2021 à RDC 995/2025

A regulamentação de cosméticos no Brasil é um processo dinâmico regido pela Anvisa, que atualiza frequentemente suas normas técnicas para refletir novos dados científicos e tendências internacionais.

O mecanismo específico para a proibição do TPO e do DMPT foi a aprovação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 995/2025, em 29 de outubro de 2025. Esta resolução modifica oficialmente o Anexo da RDC nº 529/2021, que serve como lista mestra de substâncias proibidas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes no Brasil.

  • RDC nº 907/2024 e Normas Gerais para Cosméticos

A proibição do TPO e do DMPT deve ser analisada no contexto da RDC nº 907/2024, que entrou em vigor em setembro de 2024. Esta regulamentação consolidou e substituiu normas anteriores, incluindo a RDC 752/2022 e a RDC 841/2023. A RDC 907/2024 estabelece requisitos fundamentais para todos os cosméticos no Brasil. 

O Panorama Regulatório Internacional dos Esmaltes em Gel

A regulamentação de produtos químicos em cosméticos revela uma divisão fundamental na filosofia regulatória global entre modelos baseados em perigos e modelos baseados em riscos.

Abordagem da União Europeia – Proibições REACH e CMR

A UE, por meio da Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA) e do Regulamento de Cosméticos (CE) n.º 1223/2009, segue em grande parte uma abordagem baseada no perigo para substâncias químicas de alto risco. 

Se uma substância for considerada intrinsecamente perigosa, a sua utilização em cosméticos é geralmente proibida, independentemente de os níveis de exposição atuais demonstrarem causar danos imediatos. 

Esta “tolerância zero” para perigos de alto risco proporciona uma enorme margem de segurança para os consumidores, mas impõe um fardo significativo à indústria para inovar e reformular rapidamente os seus produtos.

Posição dos Estados Unidos – Avaliações de Segurança da FDA e do CIR

Os Estados Unidos, regidos pela Food and Drug Administration (FDA) e orientados pela Cosmetic Ingredient Review (CIR), geralmente empregam uma abordagem baseada em risco. 

Essa filosofia postula que “a dose faz o veneno”. Mesmo que um produto químico seja perigoso em altas doses em animais de laboratório, ele pode ser considerado seguro se a exposição humana durante o uso normal do produto for suficientemente baixa. 

Consequentemente, o TPO e o DMPT permanecem legais e sem restrições nos EUA e no Canadá até o final de 2025. Os críticos desse modelo argumentam que ele deixa os trabalhadores vulneráveis aos efeitos cumulativos da exposição crônica, que muitas vezes não são totalmente capturados em avaliações de risco de curto prazo.

Como garantir a segurança da sua empresa de cosméticos

Para sua empresa seguir as normas sobre esmaltes em gel e demais produtos, adotando os protocolos corretos de segurança química, é importante contar com uma consultoria especializada.

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