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  • Modernização das normas regulamentadoras de segurança do trabalho

Segurança Química

13 ago

Modernização das normas regulamentadoras de segurança do trabalho

  • Por Iride Alago
  • Em Segurança Química
  • 3 Comentário
normas regulamentadoras de segurança do trabalho

O governo brasileiro deu início ao processo de modernização das normas regulamentadoras de segurança do trabalho. Esta legislação trata das regras de proteção da saúde e garante a segurança dos funcionários nas empresas.

No total, são 36 NRs, que reúnem 6,8 mil regras distintas. No processo de reformulação, no último dia 30 de julho, foram publicados os textos referentes às primeiras mudanças. As alterações dizem respeito a três normas:

– NR-1, que trata das disposições gerais sobre saúde e segurança;
– NR-12, sobre a segurança no trabalho com máquinas e equipamentos;
– NR-2, relacionada à inspeção prévia e que foi revogada.

Segundo o governo, o objetivo nas atualizações das normas regulamentadoras de segurança do trabalho é proporcionar a proteção dos profissionais com regras mais claras e racionais. Mas que também sejam capazes de estimular a economia e gerar mais empregos.

Leia também: Riscos dos produtos químicos no ambiente de trabalho: legislação e penalidades

Mudanças nas normas regulamentadoras de segurança do trabalho na prática

As revisões e a revogação da NR-2 ocorreram após os debates promovidos desde fevereiro pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), presidida pelo Ministério da Economia. 

Nos três casos, houve consenso integral entre governo, trabalhadores e empregadores. Com isso, os textos foram alinhados às melhores práticas internacionais de diálogo social e de normas de saúde e segurança no trabalho.

Confira as principais alterações da NR-1

1) Os microempreendedores individuais (MEIs), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) de baixo risco (grau 1 e 2) estarão desobrigadas de apresentar:

– PPRA: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
– PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

2) A obrigatoriedade de treinamentos e o ensino a distância ficaram concentrados nesta NR, cancelando vários itens das outras NRs (5, 10, 20, 33, 34 e 35). 

Para centralizar todos esses itens, foi criado um anexo detalhando as regras, que estavam em outras normas. Além disso, foi autorizada a utilização de treinamentos no formato EaD e semipresencial.

Alguns destaques relacionados a treinamento: 

  • A obrigatoriedade de se fornecer novo treinamento quando o trabalhador mudar de função. Os certificados poderão ser guardados no formato digital, desde que tenham sido assinados eletronicamente.
  • A carga horária dos treinamentos foi mantida conforme estabelecem as normas de origem.
  • Permite o aproveitamento total e parcial de treinamentos quando um trabalhador mudar de emprego dentro da mesma atividade. 
  • O treinamento valerá desde que não tenha sido feito num prazo superior a dois anos.  

3) O direito de recusa, presente na NR-9, 13 e 20, foram realocados nesta norma regulamentadora. Assim, foi possível reduzir a redundância de informações. E, com isso, alguns itens de outras NRs foram revogados.

Leia também: Armazenamento de produtos químicos: como funciona a matriz de incompatibilidade 

Veja as principais atualizações da NR-12

1) Assegura o alinhamento do Brasil com normas técnicas nacionais e internacionais.

2) Diferencia máquinas novas e usadas para alguns requisitos, respeitando as respectivas características construtivas. 

Neste caso, ao instalar uma máquina ou equipamento, é preciso usar avisos, barreiras e outros itens para garantir a integridade físicas dos trabalhadores. No entanto, se for uma máquina de uso difundido, é só instalar e começar a usar.

3) Contempla itens que garantem mais segurança jurídica às empresas.

O que muda com a remoção da NR-2?

A NR-2 de Inspeção Prévia trata da obrigatoriedade de visita do auditor do trabalho para micro ou pequena empresa começar a trabalhar.

Mas já era sabido que, na prática, não existe número suficiente de fiscais do trabalho. Logo, fica impraticável a realização das vistorias aos locais de trabalho antes de a empresa entrar em funcionamento. 

Segundo o governo, a revogação diminui a burocracia e reduz a intervenção estatal na iniciativa privada. 

Leitura recomendada: Segurança química: como fazer o gerenciamento de produtos químicos?

Próximos passos das normas regulamentadoras

Este foi apenas o começo do projeto de modernização das normas regulamentadoras de segurança do trabalho. As próximas a serem revisadas são a NR-4, NR-5 e NR-18. A consulta pública está disponível neste site. As contribuições poderão ser feitas até o dia 30 de agosto de 2019.

Sua empresa cumpre as normas regulamentadoras?

Você viu que as normas regulamentadoras de segurança do trabalho começaram a ser alteradas. Porém, existem diversas regras. Será que a sua empresa está em conformidade com todas elas?

Para ajudá-lo a entender se está tudo certo ou algo precisa ser melhorado, conte com o apoio de uma consultoria especializada. A Chemical Risk oferece serviços de saúde e segurança ocupacional.

Com profissionais qualificados e experientes, desenvolvemos assessoria para:

  • Pareceres de insalubridade e periculosidade;
  • Avaliação e análise crítica do PCMSO;
  • Análise crítica de PPRA;
  • Implementação da NR-20 para empresas que empregam produtos inflamáveis e combustíveis em seus processos.

Assim, é possível elevar a segurança dos trabalhadores da sua companhia e reduzir riscos. Como resultado, você obtém uma série de benefícios, já que evita multas dos órgãos reguladores, minimiza o perigo de acidentes e de prejuízos financeiros.

Quer saber mais informações? Entre em contato conosco agora mesmo e solicite um orçamento!

Tags:normas regulamentadorassegurança do trabalho
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Iride Alago
Iride Alago
Formação em Engenharia Química (Faculdades Oswaldo Cruz), com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho e Ciências Toxicológicas pela Faculdades Oswaldo Cruz e Saneamento do Meio pela Faculdade Mackenzie. Membro do Comitê Brasileiro de Química da Associação Brasileira de Normas Técnicas (CB10 / ABNT). Experiência de mais de 20 anos no mercado corporativo e atuação na área de Assuntos Regulatórios com foco em Segurança do Produto, na elaboração de documentos (FISPQ, FEMERG, Rótulo para embalagens), bem como atendimento regulatório dos países México; Venezuela; Estados Unidos; Uruguai e Brasil no âmbito de Segurança do Produto. Obtenção de Acordo Tripartite e autorização definitiva para o transporte marítimo de produtos químicos junto à Diretoria de Portos e Costas - Marinha Brasileira; Coordenação na implementação de Programa de Higiene Ocupacional, com avaliação de agentes químicos e físicos; Implementação do Programa de Prevenção aos Riscos Ambientais (PPRA).

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