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Saiba tudo sobre a avaliação da exposição ocupacional aos agentes químicos

Imagine a seguinte situação: um trabalhador executa as suas atividades em um ambiente insalubre submetido a agentes químicos, físicos e biológicos. Após um determinado tempo, esse funcionário contraiu uma doença que o incapacitou para o trabalho. 

Como consequência, ele será afastado para tratamento e, após curado, retornará para a atividade inicial, ou seja, para o mesmo ambiente onde contraiu a doença. 

E o que acontecerá?

É provável que ele adquira a doença novamente, mas de uma forma mais rápida e intensa do que a primeira vez. Com isso, se estabelece aí um círculo vicioso, até que, quem sabe, o trabalhador fique incapacitado para sua atuação profissional.

Por que isso acontece? 

Tal fato acontece, porque, nesse cenário (hipotético ou não), está sendo tratada apenas a doença do trabalhador. Isto é, a consequência e não a causa fundamental, que é a exposição no ambiente insalubre. 

Isso significa que devemos agir de forma preventiva, ou seja, devemos tratar o ambiente de trabalho para evitar que os trabalhadores fiquem doentes. Dessa forma, vamos identificar os agentes químicos, físicos ou outros a que os funcionários estão expostos.

Leitura recomendada: Riscos dos produtos químicos no ambiente de trabalho: legislação e penalidades

Como fazemos essa identificação de exposição a agentes?

Por meio do controle dos riscos no ambiente de trabalho, é possível avaliar e identificar os riscos e os agentes presentes. E nesse contexto é que chegamos à Higiene Ocupacional

Vale lembrar que os agentes de risco são todos aqueles que podem causar danos à saúde dos trabalhadores, quando estes estão expostos fora dos respectivos limites de tolerância. 

Mas esses danos nem sempre apresentam consequências imediatas, pois o surgimento dos agravos à saúde depende de fatores como a intensidade da exposição, o tempo de exposição, entre outros. 

Portanto, a identificação e o controle desses agentes são aspectos de suma importância. Podemos destacar aqui os agentes químicos, os físicos e os biológicos. Veja abaixo:

  • Agentes físicos: 

São consideradas aqui as diversas formas de energia a que os trabalhadores podem estar expostos, tais como ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infrassom e o ultrassom.

  • Agentes químicos: 

São substâncias, compostos ou produtos que podem penetrar no organismo pelas vias respiratórias em forma de poeira, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores. Ou que, pela natureza da atividade e exposição, podem ter contato ou ser absorvidos pelo organismo pela pele ou por absorção. 

Fica claro então que a principal via de acesso dos agentes químicos é a inalação, seguida pela pele e, por último, a ingestão que geralmente acontece de forma acidental. 

No artigo “Proteção respiratória contra produtos químicos: o que você precisa saber”, você encontrará de forma detalhada a classificação física dos produtos químicos. 

  • Agentes biológicos: 

Os agentes biológicos que contaminam os ambientes ocupacionais são os vírus, as bactérias, os protozoários, os fungos, os parasitas e alguns derivados de animais e vegetais que causam alergia (por exemplo: pólen e pós de madeira).

Depois de entender as diferenças, iremos abordar de forma mais detalhada a avaliação da exposição ocupacional aos agentes químicos. Então, vamos lá!

Higiene ocupacional e agentes químicos

A Higiene Ocupacional é a ciência que estuda e gerencia as exposições aos agentes físicos, químicos e biológicos dentro das condições e locais de trabalho com o objetivo de preservar a saúde e o bem-estar dos trabalhadores. 

Para que isso aconteça, é necessário o conhecimento das propriedades toxicológicas dos produtos químicos, bem como a forma de interação desses produtos com o organismo do trabalhador e correlacionando o aparecimento das doenças ocupacionais. 

Uma das etapas mais importantes é conhecer todos os produtos químicos que podem estar presentes em um determinado ambiente, analisar as respectivas fichas de informações de segurança desses produtos e identificar os agentes químicos que os compõe. 

Então, é preciso entender e descrever os processos, como, por exemplo, a forma de utilização do produto, qual a quantidade, o tempo e a frequência de uso, e o tipo de limite de exposição. Com essas informações, os gestores começam a entender a relação entre a toxicidade do agente e a probabilidade de ele gerar uma exposição ou risco ocupacional significativo.

Em relação aos limites de exposição, é imprescindível a correta interpretação dos mesmos, pois será primordial para a determinação da avaliação da exposição. 

Leitura recomendada: FISPQ e sua importância para a Segurança do Trabalho 

Limites de exposição ocupacional

Na legislação brasileira (NR-15), temos os Limites de Tolerância (LT). Para a ACGIH, temos os Limites de Exposição Ocupacional (LEO), chamados de TLV’s. Seguem algumas definições:

  • Limite de tolerância: 

De acordo com a Norma regulamentadora 15 (NR-15), entende-se por “Limite de Tolerância” a concentração ou intensidade máxima ou mínima relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador durante a sua vida laboral. 

No Anexo 1 da NR-15, temos: Nas atividades ou operações nas quais os trabalhadores ficam expostos a agentes químicos, a caracterização de insalubridade ocorrerá quando forem ultrapassados os limites de tolerância constantes do Quadro nº 1 deste Anexo.

  • Limite Teto: 

É aquele valor que em nenhum momento da jornada de trabalho pode ser ultrapassado. Ou seja, durante as oito horas de trabalho em nenhum momento a exposição do trabalhador pode estar acima do valor teto. Se estiver abaixo, a exposição está controlada. 

  • TLV – TWA (Time Weight Average) 

É a concentração média ponderada pelo tempo de exposição para a jornada de 8h/dia, 40h/semana, a qual praticamente todos os trabalhadores podem se expor, repetidamente, sem apresentar efeitos nocivos.

  • TLV – STEL (Short Time Exposure Limit) 

É a concentração na qual os trabalhadores podem se expor, por um curto período, sem apresentar efeitos adversos. O tempo máximo de exposição aos valores do TLV- STEL é de 15 minutos, podendo ocorrer, no máximo, 4 vezes durante a jornada, sendo o intervalo de tempo entre cada ocorrência de pelo menos 60 minutos. 

O TLV – STEL não pode ser ultrapassado ao fim da jornada. Os valores de TLV – STEL devem ser vistos como complementos dos valores de TLV – TWA. Na verdade, servem para controlar flutuações das concentrações das substâncias acima dos valores de TWA estabelecidos. 

Os valores de TLV – STEL são determinados para substâncias que apresentam efeitos nocivos agudos, prioritariamente aos efeitos crônicos.

  • TLV – C (Ceiling) 

É a concentração máxima permitida que não pode ser ultrapassada em momento algum durante a jornada de trabalho. Normalmente, é indicado para substâncias de alta toxicidade e baixo limite de exposição.

Uma boa prática consiste na adoção dos LTs definidos pela NR-15 para as questões de legislação nacional, como por exemplo, caracterização de insalubridade. 

Leitura recomendada: Toxicologia Ocupacional: o que é, qual sua importância e como está presente nas empresas?

Avaliação da exposição ocupacional aos agentes químicos

A avaliação da exposição ocupacional é a medida da concentração de uma dada substância no ar, como os agentes químicos. O que representa a exposição do trabalhador. Em seguida, deve-se compará-la com um padrão adequado, geralmente, o Limite de Exposição Ocupacional.

Esta etapa depende das informações obtidas no reconhecimento do risco para a definição da estratégia de amostragem. Vale lembrar que a amostragem é o conjunto de procedimentos empregados na estimativa da exposição ocupacional, que permite obter amostras representativas e resultados com confiabilidade. 

Uma estratégia de avaliação compreende as seguintes definições: 

  • Objetivo da avaliação;
  • Métodos de amostragem;
  • Tempo de amostragem;
  • Período para realização das coletas;
  • Número mínimo de amostragens;
  • Grupos similares de exposição.

Não podemos esquecer que muitos agentes físicos possuem limites de exposição ocupacional como o ruído, temperaturas extremas, vibração etc. Existem metodologias específicas para a avaliação desses agentes, da mesma forma daquelas existentes para os agentes químicos. 

A própria NR-15, já citada anteriormente, define alguns parâmetros para essas avaliações, assim como as Normas de Higiene Ocupacional (NHO), publicadas pela Fundacentro. 

Como uma consultoria em segurança química pode ajudar

Como você pode ter observado, a proteção do trabalhador nos ambientes de trabalho não é uma tarefa fácil. Porém, é imprescindível para a manutenção da saúde dos que ali exercem as suas atividades laborais. Exige conhecimento técnico, planejamento e disciplina, independentemente do segmento industrial de atuação. 

Esse comprometimento com a segurança e saúde dos colaboradores vai além do atendimento às normas e legislações vigentes, pois impacta diretamente a continuidade do seu negócio. 

Para te auxiliar neste processo, conte com uma consultoria em segurança química e segurança ocupacional, com experiência de mercado, conhecimento técnico e profissionais altamente especializados.

A Chemical Risk possui tudo isso e muito mais, garantindo que sua empresa cuide dos colaboradores, evite acidentes com agentes químicos e se mantenha em conformidade com a legislação.

Atuamos com serviços de segurança química, saúde e segurança ocupacional e também treinamentos in company para conscientizar os profissionais sobre as melhores práticas sobre manuseio de agentes químicos, percepção do risco, toxicologia ocupacional e outros.

Ficou interessado em saber mais? Entre em contato conosco agora mesmo e solicite um orçamento gratuito.

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